PLANO DE SERVIÇO FIBRA 1 GIGA
1. DESCRIÇÃO DO PLANO DE SERVIÇO
1.1. Este plano de serviço é oferecido pela Brisanet Serviços de Telecomunicações - LTDA, doravante
denominada simplesmente de Brisanet ou Prestadora, estando limitado a assinantes residenciais. Não
é possível a comercialização desse plano para pontos comerciais.
1.2. O plano de serviço consiste na disponibilidade de acesso para a transmissão e recepção de sinais
digitais, mediante a utilização da infraestrutura disponibilizada pela prestadora e de um endereço IP
(“Internet Protocol”) dinâmico.
2. CARACTERÍSTICAS DO PLANO DE SERVIÇO
2.1. A adesão a este plano de serviço condiciona o pós-pagamento de um valor fixo mensal, desde que
não haja multas e juros por atraso nos pagamentos ou solicitação de serviços adicionais
2.2. As velocidades de download/upload são assimétricas:
PLANO
VELOCIDADE MÁXIMA DE
DOWNLOAD
VELOCIDADE MÁXIMA DE
UPLOAD
Brisanet Fibra 1 Giga
1 Gbps
200 Mbps
2.3. O plano de serviço atenderá às exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
no que diz respeito às garantias estipuladas nos indicadores de velocidade. Da presente forma, será
garantido mensalmente 80% das velocidades dispostas anteriormente. Ademais, o teste instantâneo
não será inferior a 40%.
2.4. O plano de serviço é ofertado mediante distribuição dinâmica de endereços IPv4 privados,
compartilhado por meio da tecnologia CGNAT. Desta forma, quaisquer conexões entrantes, bem como
a organização de servidores de dados na rede interna do assinante e configurações que necessitem
de redirecionamentos de portas TCP/UDP não são suportadas para este serviço. Em determinadas
localidades, o IPv6 já se encontra disponível.
3. ESTRUTURA TARIFÁRIA E VALORES
3.1. Mensalidade
Corresponde ao preço integral mensal a ser cobrado do assinante, pela contratação da velocidade de
tráfego de dados destacada abaixo:
PLANO
VALOR NA PROMOÇÃO
VALOR SEM PROMOÇÃO
Brisanet Fibra 1 Giga
R$ 499,00
R$ 599,00
3.2. Instalação
COM PRAZO DE PERMANÊNCIA DE 12
MESES
SEM PRAZO DE PERMANÊNCIA
R$ 150,00
R$ 600,00
*Valor variável de acordo com a promoção na cidade (Consultar regulamento específico)
3.3. Taxas por serviços adicionais:
Correspondem aos valores cobrados por serviços adicionais*:
TAXAS
OCORRÊNCIA
VALOR
Visita técnica1
Eventual
R$ 20,00
Alteração de cômodo
Eventual
R$ 30,00 + Possível metragem
de cabo
Alteração de endereço
Eventual
R$ 50,00 + Possível metragem
de cabo
*Valor poderá variar. Será informado pela central de atendimento.
4. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
4.1. Permanência mínima
O usuário poderá, contratualmente, firmar compromisso de permanência mínima com a prestadora pelo
período de 12 meses, a critério do assinante, contados a partir da data de início da prestação do serviço.
4.2. Rescisão do contrato
Em caso de o assinante optar pela fidelização e não cumprir com o prazo mínimo previsto no contrato
de permanência, estará condicionado ao pagamento pro rata do benefício oferecido, seja este o da
instalação, seja o valor promocional no plano, de acordo com o regulamento específico previsto no site
da prestadora, nos termos da regulamentação em vigor.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Formas de pagamento
Será disponibilizado um cartão especial para que o cliente possa efetuar o pagamento dos boletos nos
pontos designados. Ademais, no dia primeiro de cada mês o usuário poderá acessar a sua página no
site da prestadora para visualizar a nota de débito a ser quitada no mês corrente. Poderá ainda solicitar
o envio para o e-mail particular, desde que mensalmente faça o contato com Brisanet para fazer tal
solicitação, ou efetuar o pagamento via cartão de crédito.
5.2. Atraso no pagamento
Em casos atraso no pagamento mensal das faturas, serão cobrados encargos financeiros nas faturas
subsequentes, de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços.
6. ITENS ADICIONAIS APLICÁVEIS PARA ESTE PLANO DE SERVIÇOS
O Contrato de Prestação de Serviço, Termo de Adesão e Contrato de Permanência estão vinculados
e, no que diz respeito aos aspectos específicos relacionados ao plano, serão regulados por esse plano
de serviço e pelo documento que explica as particularidades técnicas do serviço.
7. OUTRAS INFORMAÇÕES
7.1. Equipamentos fornecidos para prestação do serviço
Os equipamentos de propriedade da prestadora cedidos ao assinante deverão ser entregues em
perfeito estado ao término do contrato, como é disposto no Contrato de Prestação de Serviços.
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Configura-se visita técnica qualquer chamado externo de suporte para deslocar-se na residência do assinante a fim de resolver algum problema
ocasionado por este. O valor poderá ser alterado mediante análise da equipe externa, bem como a necessidade de trocar algum equipamento
devido danos realizados pelo assinante.
7.2. Migração de plano de serviço
O cliente poderá solicitar a migração para outro plano de serviço a qualquer momento, podendo ser
aplicável a cobrança de multa prevista em eventual contrato de permanência, nos termos da
regulamentação em vigor.
7.3. Fatores supervenientes ao fornecimento do serviço
A velocidade máxima de acesso poderá sofrer variações dependendo do equipamento utilizado pelo
usuário, tráfego na rede de dados, que estão alheios a prestadora. Outrossim dependerá da
estruturação da rede interna do assinante, a qual deve possuir requisitos e configurações mínimas
capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
7.4. Reajuste
Os reajustes dos preços internos desse plano de serviço poderão ser realizados anualmente, a partir
da data de início de comercialização ou da realização do último reajuste pela variação do índice previsto
em contrato.
7.5. Extinção do plano de serviço
Este plano de serviço poderá ser revogado a qualquer momento, mediante prévia comunicação aos
usuários que a ele aderiram, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.6. Promoções vinculadas ao plano
O plano de serviço em questão está concatenado a um plano promocional. A prestadora poderá editar,
a qualquer tempo, outras promoções vinculadas ao plano em questão. Ocorrendo isso, será lançado o
regulamento no site oficial.
7.7. Alteração do plano de serviço
A prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente plano, mediante aviso
prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.
7.8. Local de abrangência
Plano de serviço válido dentro da área geográfica atendida pela prestadora
7.9. Das facilidades e serviços adicionais
O usuário deste plano de serviço poderá contratar outras facilidades adicionais a serem disponibilizados
no sítio da prestadora, ou por meio de atendimento SAC, que estarão sujeitos às condições comerciais
vigentes e às tecnologias disponíveis, à época da contratação.
7.10. Endereço eletrônico da página da prestadora:
Os Planos de Serviço podem ser encontrados na Internet, no seguinte endereço: www.brisanet.com.br.