Extrato da Política de Segurança da
Informação
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SUMÁRIO
1. EXTRATO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 3
2. DEFINIÇÕES 3
3. OBJETIVOS 4
4. ESCOPO 4
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESSENCIAIS 5
6. RESPONSABILIDADES 8
7. SANÇÕES 8
8. NOTIFICAÇÕES 8
9. CANAIS DE ATENDIMENTO 8
10. APROVAÇÃO 9
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1. EXTRATO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Grupo Brisanet reconhece a informação como um ativo estratégico vital para a
continuidade dos negócios e a proteção dos dados de clientes, colaboradores,
parceiros e demais partes interessadas. Para tanto, estabelece diretrizes,
responsabilidades e controles que assegurem a confidencialidade, integridade e
disponibilidade das informações, em todos os seus formatos e suportes, sejam eles
físicos ou digitais.
Este Extrato de Segurança da Informação foi desenvolvido com base em normas
nacionais e internacionais de boas práticas, requisitos legais aplicáveis e um
compromisso constante com a melhoria dos processos de cibersegurança. Ela
orienta a atuação de todos os colaboradores e parceiros no uso adequado dos ativos
informacionais e no tratamento de dados sensíveis, em conformidade com as
legislações vigentes.
2. DEFINIÇÕES
Alta Administração: São os membros do Conselho de Administração, dos Comitês
de Assessoramento e da Diretoria Executiva, Diretores que se reportam diretamente
ao Diretor-Presidente do Grupo Brisanet.
Ativo: Bens, recursos e informações que geram valor econômico.
Autenticidade: Garantia de que um usuário, sistema ou transação é quem afirma ser.
Colaborador: Inclui, individualmente ou de forma conjunta, todo e qualquer
empregado, jovem aprendiz, estagiário, diretor, administrador ou conselheiro, que de
qualquer forma atue em nome do Grupo Brisanet.
Confidencialidade: Propriedade da informação que restringe o acesso a partes
autorizadas.
Disponibilidade: Garantia de que informações ou sistemas estão acessíveis a
usuários autorizados quando necessário.
Incidente de Segurança da Informação: Evento que indica violação da política de
segurança, falha nos controles ou situação desconhecida relevante para a
segurança.
Integridade: Garantia de que as informações são precisas, completas e protegidas
contra modificações não autorizadas.
3. OBJETIVOS
O Extrato da Política de Segurança da Informação tem os seguintes objetivos:
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a) Proteção dos Ativos de Informação:
i - Proteger os ativos de informação e os dados pessoais tratados pela
organização contra acessos não autorizados, alterações indevidas,
destruição e indisponibilidade.
ii - Prevenir, detectar, responder e notificar adequadamente, quando
aplicável, incidentes de segurança e de proteção de dados, conforme
exigido pela legislação aplicável.
b) Governança e Conformidade:
i - Estabelecer e comunicar claramente as responsabilidades de todos os
envolvidos no tratamento e na proteção das informações e dados
pessoais, promovendo uma cultura organizacional de segurança e
privacidade.
ii - Assegurar o cumprimento de todas as leis, regulamentações e
obrigações contratuais vigentes, com especial atenção à Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normativos relacionados
à proteção de dados.
iii - Garantir que o tratamento de dados pessoais esteja sempre
fundamentado em bases legais apropriadas, com respeito aos direitos
dos titulares de dados e aos princípios de necessidade e minimização.
c) Conscientização e Continuidade:
i - Promover treinamento e conscientização contínua sobre a importância
da segurança da informação em todos os níveis da organização.
ii - Apoiar a continuidade dos negócios por meio da integração de práticas
de segurança robustas em todos os processos da organização.
4. ESCOPO
Este Extrato se aplica a:
a) Todas as unidades de negócio e instalações da organização.
b) Todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico ou forma de
contratação.
c) Todos os prestadores de serviço, consultores, parceiros, fornecedores e
quaisquer terceiros que tenham acesso às informações ou à infraestrutura do
Grupo Brisanet.
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d) Todos os ativos de informação e recursos tecnológicos da organização,
incluindo dados, sistemas, aplicativos, dispositivos, plataformas e redes de
computadores.
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES ESSENCIAIS
a) Classificação da Informação:
i - As informações, incluindo dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
são classificadas com base em seu grau de sensibilidade e o impacto
potencial de sua divulgação, alteração ou perda, e são tratadas de
acordo com seu nível de criticidade.
b) Controle de Acessos:
i - Os acessos aos ativos de informação são concedidos com base no
princípio do menor privilégio (privilégio mínimo) com autenticação
robusta, autorização adequada e rastreabilidade de todas as ações.
c) Gestão de Ativos:
i - Todos os ativos de informação, incluindo hardware, software,
documentos e dados, são devidamente inventariados, monitorados e
protegidos de acordo com seu valor e nível de sensibilidade.
d) Segurança Física:
i - As instalações e os ambientes críticos são protegidos contra acessos
físicos não autorizados.
e) Gestão de Incidentes de Segurança:
i - A organização possui processos e mecanismos eficazes para identificar,
comunicar, registrar, analisar e responder a eventos e incidentes de
segurança da informação.
f) Continuidade de Negócios:
i - A segurança da informação é parte integrante dos planos de
continuidade de negócios e recuperação de desastres da organização.
g) Comunicação institucional:
i - Toda comunicação institucional, interna ou externa, segue padrões
seguros, padronizados e alinhados à política de segurança da
informação, especialmente no tratamento de informações sensíveis.
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h) Uso de E-mail e Comunicação Instantânea:
i - Uso responsável, seguro e monitorado dos meios de comunicação
corporativos, com ênfase no e-mail.
i) Segurança de Fornecedores:
i - Os contratos com fornecedores incluem cláusulas que garantem a
proteção das informações compartilhadas ou acessadas, incluindo
cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais, conforme a
LGPD. Além disso, devem prever cláusulas de segurança obrigatórias nos
processos de homologação e contratação, contemplando a avaliação de
requisitos técnicos, controles de acesso e práticas de proteção
adotadas pelos fornecedores.
j) Gestão de Mudanças de Sistemas e Tecnologias:
i - Aplicada a análise de impacto, plano de retorno e aprovação formal
prévia para toda e qualquer mudança que envolva sistemas críticos,
infraestrutura ou tecnologias estratégicas.
k) Desenvolvimento Seguro de Aplicativos:
i - Boas práticas de segurança no ciclo de desenvolvimento de software,
incluindo revisão de código, controle de versões, testes de
vulnerabilidade e segregação de ambientes.
l) Cloud/Serviços de Nuvem:
i - A organização define critérios para contratação e o uso seguro de
serviços em nuvem, incluindo criptografia de dados, múltiplos fatores de
autenticação, controle de acesso, e aderência a políticas e normas
internas de segurança.
ii - Quando envolverem dados pessoais, tais serviços devem assegurar
garantias contratuais e jurídicas adequadas, em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo cláusulas que
estabeleçam: responsabilidade pelo tratamento e proteção de dados;
medidas técnicas e organizacionais adotadas pelo fornecedor; as
condições de eventual transferência internacional de dados,
assegurando o atendimento aos requisitos legais e regulatórios
aplicáveis.
m) Uso de IA (Inteligência Artificial):
i - Uso ético e seguro de soluções baseadas em IA, com ênfase em
transparência algorítmica, proteção de dados pessoais e confidenciais, e
mitigação de riscos de vazamento.
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n) Retenção e Descarte da Informação:
i - O Grupo Brisanet aplica critérios de retenção baseados em requisitos
legais e regulatórios (como LGPD e ANPD respectivamente), com
procedimentos claros para o descarte seguro de documentos físicos e
digitais, observando os princípios da necessidade e minimização.
o) Norma de Backup e Recuperação de Dados:
i - Diretrizes para a realização de backups regulares e seguros de dados
corporativos, com processos de retenção, criptografia, testes periódicos
de restauração e responsabilidade clara entre áreas.
p) Treinamento e Conscientização:
i - Colaboradores e parceiros recebem treinamento e orientações
periódicas sobre boas práticas de segurança da informação, riscos,
proteção de dados, privacidade e suas responsabilidades.
q) Privacidade e Proteção de Dados Pessoais:
i - A organização está comprometida com a proteção da privacidade e o
tratamento adequado de dados pessoais, em conformidade com a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais regulamentações
vigentes.
As informações detalhadas sobre o tratamento de dados, os direitos dos titulares e
os canais oficiais estão disponíveis em nosso Portal de Privacidade
(https://www.brisanet.com.br/centro-de-privacidade) juntamente com a nossa
Política de Privacidade e os contatos do DPO.
6. RESPONSABILIDADES
a) A responsabilidade pela implementação, monitoramento, manutenção e
evolução contínua da Política de Segurança da Informação é da área de TI e
Cibersegurança do Grupo Brisanet. Cabe a essa área garantir que as diretrizes,
controles e procedimentos estabelecidos sejam aplicados, além de promover
treinamentos, avaliações periódicas e atualização constante das práticas de
segurança cibernética, alinhadas às exigências regulatórias e às necessidades do
negócio.
b) A segurança da informação é uma responsabilidade compartilhada. Todos os
níveis da organização, desde a alta administração até os usuários finais do Grupo
Brisanet, têm responsabilidades específicas relacionadas ao cumprimento e à
promoção desta Política.
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7. SANÇÕES
O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Política de Segurança da
Informação sujeitará os responsáveis às medidas disciplinares cabíveis, conforme
previsto nas normas internas da organização, sem prejuízo da aplicação de sanções
civis, administrativas e penais, conforme legislação vigente.
O conteúdo completo da Política de Segurança da Informação está disponível para
consulta interna por meio dos canais oficiais do Grupo Brisanet.
8. NOTIFICAÇÕES
Em caso de incidentes de segurança que impactem os serviços ou a infraestrutura
de telecomunicações, o Grupo Brisanet realizará a notificação à ANATEL, conforme
os critérios regulatórios vigentes, informando o incidente, impacto nos serviços,
ações de contenção e planos de recuperação. Adicionalmente, a comunicação aos
usuários e às demais prestadoras será realizada, quando aplicável, de acordo com a
necessidade e o escopo do incidente, considerando a gravidade, os impactos e as
diretrizes estabelecidas pela ANATEL e pelo Grupo de Trabalho de Cibersegurança
(GT-Ciber).
9. CANAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições constantes desta Política
de Segurança da Informação, você poderá entrar em contato por meio dos nossas
Canais de Atendimento:
O Canal de Ética é um meio seguro e confidencial para reportar qualquer conduta
que viole os normativos internos ou externos da Companhia ou que comprometa a
sua integridade. O contato com o Canal de Ética pode ser realizado por:
site: www.brisanet.com.br/canaldeetica
telefone: 0800 517 1051
Qualquer descumprimento desta Política está sujeito aos termos da Política de
Consequências, se colaborador, ou suspensão do contrato de fornecimento de bens
ou prestação de serviços, se terceiro, sem prejuízo de eventual(ais) medida(s)
cabível(eis) na(s) esfera(s) administrativa e/ou cível e/ou criminal.
Dúvidas, solicitações ou demandas relacionadas aos seus dados pessoais podem ser
tratadas diretamente pelo nosso canal de privacidade. Entre em contato pelo e-mail:
lgpd@grupobrisanet.com.br Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Canal de Contato com a Equipe de Segurança da Informação
Site: https://www.brisanet.com.br/seguranca
E-mail: csirt@grupobrisanet.com.br
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Se você identificou alguma vulnerabilidade, ameaça ou possui dúvidas relacionadas
à Segurança da Informação no Grupo Brisanet, entre em contato diretamente com
nossa equipe de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRT) pelo e-mail:
csirt@grupobrisanet.com.br. Este canal também está disponível para
esclarecimentos, sugestões ou informações sobre nossa Política de Segurança da
Informação.
10. APROVAÇÃO
Aprovada na Reunião Ordinária do Conselho de Administração nº 02.2025 -
22/02/2025
Aprovada na Reunião Ordinária de Diretoria nº 07.2025 - 17/02/2025
Data da Publicação: 28/02/2025
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Joao Paulo Estevam
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Assinou
José Roberto Nogueira
roberto@grupobrisanet.com.br
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06 Mar 2026, 09:02:35
Documento 7240dc83-1d74-441b-b7bc-c7403fe88a8c criado por PATRÍCIA DE QUEIROZ CARDOSO (bcce52ad-
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06 Mar 2026, 09:05:01
PATRÍCIA DE QUEIROZ CARDOSO (bcce52ad-ee01-4a47-81a0-b666fb779079). Email:
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06 Mar 2026, 11:41:18
JOAO PAULO ESTEVAM Assinou (25941824-c954-42a2-85c9-5eaaf0337a0c) - Email:
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09 Mar 2026, 17:58:01
JOSÉ ROBERTO NOGUEIRA Assinou (18b53d3c-9543-4b67-bc25-a2add195ee5b) - Email:
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