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5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado
com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas
de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma
pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data
de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional (SCM,
locação de equipamento, serviços de valor adicionado e serviços/aplicativos
digitais) se dará conjuntamente, em um documento de cobrança único com a
data de vencimento eleita pelo Assinante.
5.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da
assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados
ao Assinante conjuntamente no mesmo período de faturamento.
5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais
(R$) e já incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta
Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos
atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo
diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser
objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
6. REGRA DE REAJUSTE
6.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente,
em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida
por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último
reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua
extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro índice
oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data
de início de comercialização dos serviços.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA
OFERTA