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REGULAMENTO DA OFERTA 500 MEGA COM MAX E APPS
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Serviços de Telecomunicações
S.A, inscrita no CNPJ sob o número 04.601.397/0001-28 situada em
Pereiro/CE, na Rodovia CE 138, trecho Pereiro/CE divisa com RN KM 14
Estrada (“Brisanet”).
B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço, ao
qual o consumidor aderiu previamente, e trata das condições promocionais
específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda
Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e Aplicativos Digitais (SVA).
C. Plano de Serviço vinculado: 01/2022 Brisanet Banda Larga
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o
presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e
normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da
Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de
comodato, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação
de Serviço e no documento “Particularidades cnicas”, todos vinculados à
presente Oferta promocional, disponíveis em http://www.brisanet.com.br,
declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA
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1.1. A OFERTA OFERTA 500 MEGA COM MAX E APPS (doravante denominada
Oferta Promocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo
Assinante, do plano de Banda Larga e dos serviços e da Max, conjuntamente
com uma cesta de Serviços de Valor Adicionado
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e equipamento com WI-FI
integrado, conforme características estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os Critérios
de Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas físicas, que
estiverem situados na área de atuação da Brisanet informadas a seguir:
Pereiro/CE, Jaguaribe/CE, São Miguel/RN e Pau dos Ferros/RN, com
disponibilidade técnica para prestação dos serviços.
2.1.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser
consultada no site http://www.brisanet.com.br.
2.2. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.
2.3. Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as
obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente. Verificada a
inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os
benefícios aqui descritos, voltando a usufruir apenas do serviço de banda larga
fixa (SCM) integrante do Plano de Serviço contratado.
2.3.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser
consultada no site http://www.brisanet.com.br.
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Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe
dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,
apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
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2.4. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.
2.5. A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do Assinante
e implica na renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou
benefícios que o Assinante possua no momento da adesão.
2.6. A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a área
de prestação de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada Oferta que
compõe o presente Regulamento pode estar disponível em determinadas praças
e em outras o. A relação de Ofertas por município pode ser consultada em
https://www.brisanet.com.br.
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS
3.1. A Brisanet, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao
Assinante, mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12
(doze) meses, desconto no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço
escolhido, conforme detalhado na Tabela 1, além de uma cesta de serviços de
valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a velocidade contratada, além
da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os valores dessas
facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.
Tabela 1: Preço de cada serviço dentro e fora da Oferta Promocional.
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OFERTA
CONTRATADA
SERVIÇO
ASSINATURA
MENSAL SEM
OFERTA
BRISANET
ASSINATURA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO DIGITAL NOS 12
PRIMEIROS MESES
ASSINATURA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO DIGITAL APÓS
OS 12 PRIMEIROS MESES
Valor
individual
Valor final da
Oferta
Valor
individual
OFERTA 500
MEGA
Download
500 Mbps
R$ 189,00
R$ 48,99
R$ 84,99
53,99
Upload 250
Mbps
Skeelo
R$ 24,90
R$ 21,00
R$ 21,00
Reforça
R$ 39,90
R$ 15,00
R$ 15,00
*O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os
serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço Brisanet Banda Larga com
Fibra.
** O valor promocional da Oferta será convertido em benefício de permanência mínima.
*** O preço promocional poderá ser revisto a qualquer tempo, sem que isso seja considerado qualquer
violação do direito do Assinante.
3.2. Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao
Assinante um desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.
Tabela 2: Valor da taxa de instalação dentro e fora da Oferta Promocional.
Taxa de instalação/Habilitação SEM oferta
Brisanet Fibra
Taxa de instalação/Habilitação COM oferta
Brisanet Fibra
R$ 1.000,00
R$ 600,00*
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência
mínima.
3.3. Ao assinante que não desejar os benefícios descritos nas Tabelas 1 e 2 desta
Oferta Promocional é garantida a contratação individual do Serviço de
Comunicação Multimídia SCM, sem a contrapartida da permanência mínima.
3.4. As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas,
podendo sofrer variações conforme as condições internas da rede do Assinante,
equipamentos utilizados pelo usuário, tráfego na rede de dados, dentre outros
fatores alheios à atuação da prestadora.
3.5. É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir
equipamentos compatíveis com os requisitos técnicos informados pela Brisanet,
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com configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento adequado
do serviço fornecido.
3.6. A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao
valor da assinatura mensal dos serviços.
4. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA
PROMOCIONAL
4.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01/03/2025 e
31/03/2025, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da
Brisanet.
4.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser
alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet, inclusive para
reajuste de preços, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
conforme dispõe a regulamentação da ANATEL
4.3. A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão ou
encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser
alteradas, suspensas e/ou encerradas para os assinantes que a tenham
contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a
manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30 (trinta)
dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do Assinante a outra
Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no Plano de Serviço
vinculado a Oferta Promocional.
4.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a
critério da Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar
automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer
momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta
disponível.
5. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
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5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado
com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas
de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma
pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data
de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional (SCM,
locação de equipamento, serviços de valor adicionado e serviços/aplicativos
digitais) se dará conjuntamente, em um documento de cobrança único com a
data de vencimento eleita pelo Assinante.
5.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da
assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados
ao Assinante conjuntamente no mesmo período de faturamento.
5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais
(R$) e incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta
Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos
atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo
diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser
objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
6. REGRA DE REAJUSTE
6.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente,
em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida
por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último
reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua
extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro índice
oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data
de início de comercialização dos serviços.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA
OFERTA
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7.1. Skeelo: Um aplicativo com os títulos mais vendidos do Brasil para ler em
qualquer lugar com muito mais praticidade. Todo mês, um livro fica disponível
para o Assinante. A depender do Plano contratado nessa Oferta, o Assinante
poderá usufruir de um dos planos abaixo:
7.1.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai encontrar livros no acervo de até
R$24,90.
7.1.2. Plano Top: No plano Top, além de todos os livros do plano Regular, o
usuário vai encontrar livros no acervo de até R$31,90.
7.1.3. Plano Premium: No plano Premium, além de todos os livros do plano
Regular e Top, o Assinante vai encontrar livros no acervo de até R$32,90.
7.2. Reforça: O Reforça é um serviço por assinatura de reforço escolar voltado para
o Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e Enem. O aprendizado se através
de flashcards, que combinam imagens, textos e áudios explicativos, além de
quizzes.
7.2.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai usuário recebe 3 apostilas
mensais.
7.2.2. Plano Top: No plano Top, além de todos os livros do plano Regular, o
usuário recebe 7 apostilas mensais.
7.2.3. Plano Premium: No plano Premium, o usuário recebe 14 apostilas
mensais.
7.3 Para mais informações acerca das características técnicas, condições de acesso,
uso e fruição dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a página da prestadora
na internet, e para a contratação individual dos serviços/aplicativos digitais, fora da
Oferta Promocional, o Assinante deverá verificar e atender as condições
estabelecidas pelo respectivo provedor do Aplicativo Digital, inclusive quanto ao valor
vigente no momento da contratação. Mais informações disponíveis em:
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Tabela 3: Links para acesso às informações dos Serviços de Valor Adicionado que compõem a Oferta.
Aplicativo
Site da Brisanet
Site oficial do Fornecedor
Skeelo
https://www.brisanet.com.br/skeel
o/
https://skeelo.app/
Reforça
https://www.brisanet.com.br/refor
ca
https://www.reforca.app/
7.3. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime
de comodato, a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento ONU GPON
Wi-Fi ou (b) Roteador e ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI operam
na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz, possibilitando uma melhor experiência com o uso
da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente Oferta
Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer loja de
sua preferência.
7.3.1. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos
equipamentos necessários à utilização do serviço, obrigando-se a devolvê-
los nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o desgaste
natural do uso.
7.3.2. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem
como a não devolução do equipamento em até 30 (trinta) dias após o
término do contrato, ensejará a cobrança dos valores indicados na política
específica de valores de equipamentos, visitas e serviços adicionais.
7.3.3. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos,
estarão descritos em Política específica.
8. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
8.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de
12 (doze) meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante,
conforme Tabelas 1 e 2.
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8.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze) meses
do início da fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante, solicitação de
cancelamento do pacote contratado, migração para outro plano/oferta, troca de
titularidade ou solicitação de mudança de endereço para localidades sem
viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a multa contratual
prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da
presente Oferta Promocional.
8.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência
mínima, está disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta
promocional e anuído pelo Assinante.
9. MAX: Os Usuários que ativarem o plano disponível neste Regulamento poderão
ter acesso a uma assinatura da Max Standard.
9.1.1. A Max é um serviço de streaming de vídeo sob demanda por assinatura
que disponibiliza ao usuário, conteúdos audiovisuais como séries, filmes,
documentários, animações, conteúdos infantis, novelas e eventos ao vivo,
em alta qualidade, em um aparelho conectado a internet. O serviço em
questão é ofertado pela Warner Bros Discovery.
9.1.2. A ativação da Max é onerosa, sendo que o Assinante irá pagar os valores
descritos abaixo:
Tabela 4: Valor do serviço Max dentro e fora da Oferta Promocional.
Valor do serviço da Max
Standard SEM oferta
Brisanet Fibra
Valor do serviço Max
Standard COM oferta Brisanet
Fibra nos 12 primeiros meses
Valor do serviço Max
Standard COM oferta
Brisanet Fibra após os 12
primeiros meses
R$ 39,90
R$ 29,90
R$ 39,90
9.1.3. Para utilizar o serviço do Max como parte dessa Oferta, o Cliente titular
deverá ativar o mesmo por meio do App Brisa Cliente ou dos e-mails que
receberá da Brisanet e da Max sobre o tema, conforme orientação
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disponibilizada na página brisanet.com.br/streaming/assine-max-combo-
internet-fibra-optica.
9.1.3.1. Se o Cliente tiver uma conta da Max, essa não poderá ser vinculada
a essa Oferta no momento da ativação no App. Deverá realizar o
cancelamento da sua conta ativa, associar nova conta a essa oferta
ou realizar o pagamento das duas assinaturas.
9.1.3.2. Em caso de cancelamento da Oferta deste Regulamento,
independente do motivo, a assinatura da Max também será
cancelada.
9.1.3.3. Se o Assinante desejar revisar os detalhes da sua assinatura com a
Max, deverá visitar a página da Max.
9.1.3.4. Assuntos relacionados com a Max, inclusive as que se referem ao
acesso ao serviço, guarda e uso dos dados do Assinante, conteúdo e
disponibilidade da plataforma deverão ser direcionados pelos
Assinantes aos Serviços de Atendimento ao Cliente da Max, conforme
as diretrizes estabelecidas por ela. Os Termos e Condições de Uso
da Max passam a ser parte do presente documento como Anexo,
devendo o Usuário cumprir fielmente todas as suas disposições,
estando disponível em https://www.max.com/terms-of-use.
9.1.3.5. Com relação a cobrança dos serviços aqui descritos, a
responsabilidade da Brisanet se limita ao documento de cobrança por
ela emitido. Qualquer cobrança adicional efetuada pelo Grupo Warner
Bros Discovery deve ser verificada diretamente com os mesmos.
9.1.3.6. A cobrança dos serviços se inicia a partir do momento da instalação
dos serviços, no caso de novas contratações, ou da adesão dessa
promoção, no caso de contratos já ativos.
9.1.3.7. O reajuste do valor a pago pelo Cliente referente ao serviço Max
ocorre conforme a determinação do parceiro, independente da data
da aquisição dos referidos planos pelo assinante na Brisanet. Desse
modo não se aplica, para esse caso, a disposição contida no item 6
deste regulamento.
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9.1.3.8. Caso o Assinante não deseje participar dessa Oferta, poderá contratar
os serviços da Max diretamente em seu sítio eletrônico, disponível em
https://www.max.com/br/pt.
1. O preço final a ser pago pelo consumidor contém os valores os valores
promocionais descritos acima, que passam a integrar a oferta, conforme
abaixo:
Tabela 5: Valor total da Oferta Promocional nos 12 primeiros meses
OFERTA
VALOR DA
OFERTA COM
APLICATIVOS
DIGITAIS
VALOR DA MAX
STANDARD
VALOR FINAL
DA OFERTA
500 Mega com
Apps e Max
R$ 84,99
R$ 29,90
R$ 114,89
Tabela 7: Valor total da Oferta Promocional após os 12 primeiros meses
OFERTA
VALOR DA OFERTA
COM APLICATIVOS
DIGITAIS
VALOR DA MAX
STANDARD
VALOR FINAL
DA OFERTA
500 Mega com
Apps e Max
R$ 89,99
R$ 39,90
R$ 129,89
9.1.4. O Assinante que contratar os serviços dessa Oferta, acrescidos da
Max, terão direito a um bônus de velocidade, conforme descrito abaixo:
Tabela 8: Adicional de velocidade oriundo dos Serviços Avulsos.
OFERTA
VELOCIDADES
CONTRATADAS
VELOCIDADE FINAL
COM MAX
STANDARD
500 Mega com Apps e
Max
Download 500 Mbps
Download 500 Mbps
Upload 250 Mbps
Upload 250 Mbps
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10. REGRAS GERAIS
10.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da
promoção, esta poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos
benefícios, voltando o usuário a utilizar os serviços nos termos descritos no
Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo aplicável a multa prevista no
Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em efetuar os
pagamentos devidos pela utilização do serviço.
10.2. A instalação está condicionada à existência de viabilidade técnica no local
pretendido pelo Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer
momento.
10.3. O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento
indevido de serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que
desvirtuem a contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este
regulamento ou a legislação da ANATEL.
10.4. A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá
ser aferida pela prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário direito
aos benefícios aqui concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de
instalação para seu endereço, isentando a Brisanet de qualquer
responsabilidade.
10.5. O Assinante se declara ciente que toda e qualquer manutenção nos
equipamentos da Prestadora deverão ser realizadas única e exclusivamente por
suas equipes, sob pena de o Assinante arcar com os valores dos mesmos em
caso de dano.
10.6. Para mais informações, o Assinante poderá acessar o tio da Prestadora,
disponível em https://www.brisanet.com.br ou realizar o contato através de seu
SAC por meio do 0800 281 3017.