
destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do
USUÁRIO.
15.4. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a BRISANET poderá negar a reativação, a
ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado,
permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da
Operadora, caso haja.
15.5. É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço ou da Oferta Promocional aqui
descrita, dentre outros, as seguintes situações:
a) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua
natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando
ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
b) A comercialização de minutos e/ou serviços, incluindo, mas não se limitando à revenda,
divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão
de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de
serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, utilização do Chip em
equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares sem que haja
contrato específico firmado com a BRISANET para tais finalidades;
c) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação
de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e
ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras
práticas voltadas para esta atuação.
16. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
16.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze)
meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante, conforme Tabelas 1 e 2.
16.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da
fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante, solicitação de cancelamento do pacote
contratado, migração para outro plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança
de endereço para localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da
presente Oferta Promocional.
16.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência mínima, está
disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta promocional e anuído pelo
Assinante.
16.3.1. O preço final a ser pago pelo consumidor contém os valores os valores promocionais
descritos acima, que passam a integrar a oferta, conforme abaixo:
brisanet.com.br | 0800 281 3017
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