
ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os assinantes que a tenham
contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a
manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do
Assinante a outra Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no
Plano de Serviço vinculado a Oferta Promocional.
4.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a
critério da Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar
automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer
momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta
disponível.
5. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado
com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas
de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma
pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data
de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional
(SCM e locação de equipamentos) se dará conjuntamente, em um documento
de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo Assinante.
5.4. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais
(R$) e já incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta
Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos
atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo
diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser
objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
brisanet.com.br | 0800 281 3017
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