REGULAMENTO DA OFERTA 500MB B2B COM APPS
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Serviços de Telecomunicações
S.A, inscrita no CNPJ sob o número 04.601.397/0001-28 situada em
Pereiro/CE, na Rodovia CE 138, trecho Pereiro/CE divisa com RN KM
14 – Estrada (“Brisanet”).
B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço,
ao qual o consumidor aderiu previamente, e trata das condições
promocionais específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação
Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e
Aplicativos Digitais (SVA).
C. Plano de Serviço vinculado: 01/2022 – Brisanet Banda Larga
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o
presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições
e normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos
da Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de
comodato, assim como das disposições constantes no Contrato de
Prestação de Serviço e no documento “Particularidades técnicas”, todos
vinculados à presente Oferta promocional, disponíveis em
http://www.brisanet.com.br, declarando o Assinante expressa anuência aos
referidos documentos.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA
1.1. A OFERTA 500MB B2B COM APPS (doravante denominada Oferta
Promocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo
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Assinante, do plano de Banda Larga, conjuntamente com uma cesta de
Serviços de Valor Adicionado1 e equipamento com WI-FI integrado, conforme
características estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os
Critérios de Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas jurídicas,
que estiverem situados na área de atuação da Brisanet, com disponibilidade
técnica para prestação dos serviços.
2.1.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser
consultada no site http://www.brisanet.com.br.
2.2. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso empresarial.
2.3. Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as
obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente. Verificada a
inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os
benefícios aqui descritos, voltando a usufruir apenas do serviço de banda larga
fixa (SCM) integrante do Plano de Serviço contratado.
2.3.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser
consultada no site http://www.brisanet.com.br.
2.4. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso empresarial.
2.5. A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do
Assinante e implica na renúncia automática à participação em qualquer outra
promoção ou benefícios que o Assinante possua no momento da adesão.
1 Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe
suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,
apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
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2.6. A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a
área de prestação de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada
Oferta que compõe o presente Regulamento pode estar disponível em
determinadas praças e em outras não. A relação de Ofertas por município pode
ser consultada em https://www.brisanet.com.br.
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS
3.1. A Brisanet, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao
Assinante, mediante celebração de compromisso de permanência mínima de
12 (doze) meses, desconto no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço
escolhido, conforme detalhado na Tabela 1, além de uma cesta de serviços de
valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a velocidade contratada, além
da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os valores
dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.
3.2.
Tabela 1: Preço de cada serviço dentro e fora da Oferta Promocional.
*O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os
serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço Brisanet Banda Larga com
Fibra.
** O valor promocional da Oferta será convertido em benefício de permanência mínima.
*** O preço promocional poderá ser revisto a qualquer tempo, sem que isso seja considerado
qualquer violação do direito do Assinante.
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OFERTA
CONTRATADA
SERVIÇO
ASSINATURA
MENSAL SEM
OFERTA
BRISANET
ASSINATURA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO DIGITAL NOS 12
PRIMEIROS MESES
Valor
individual
Valor final da
Oferta
OFERTA
500MB B2B
COM APPS
Download –
500 Mbps
R$ 269,00
R$ 54,90
R$ 99,90
Upload – 250
Mbps
Skeelo
R$ 30,00
R$ 30,00
Reforça
R$ 15,00
R$ 15,00
3.3. Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao
Assinante um desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.
Tabela 2: Valor da taxa de instalação dentro e fora da Oferta Promocional.
Taxa de instalação/Habilitação SEM oferta
Brisanet Fibra
R$ 1.000,00
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência
mínima.
3.4. Ao assinante que não desejar os benefícios descritos nas Tabelas 1 e 2 desta
Oferta Promocional é garantida a contratação individual do Serviço de
Comunicação Multimídia – SCM, sem a contrapartida da permanência mínima.
3.5. As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas,
podendo sofrer variações conforme as condições internas da rede do
Assinante, equipamentos utilizados pelo usuário, tráfego na rede de dados,
dentre outros fatores alheios à atuação da prestadora.
3.6. É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir
equipamentos compatíveis com os requisitos técnicos informados pela
Brisanet, com configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento
adequado do serviço fornecido.
3.7. A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao
valor da assinatura mensal dos serviços.
4. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA
PROMOCIONAL
4.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01/07/2025 e
31/07/2025, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da
Brisanet.
4.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser
alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet, inclusive para
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reajuste de preços, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL
4.3. A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão
ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão
ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os assinantes que a tenham
contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a
manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do
Assinante a outra Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no
Plano de Serviço vinculado a Oferta Promocional.
4.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a
critério da Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar
automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer
momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta
disponível.
5. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado
com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas
de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma
pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data
de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional
(SCM, locação de equipamento, serviços de valor adicionado e
serviços/aplicativos digitais) se dará conjuntamente, em um documento de
cobrança único com a data de vencimento eleita pelo Assinante.
5.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da
assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados
ao Assinante conjuntamente no mesmo período de faturamento.
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5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais
(R$) e incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta
Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos
atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo
diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser
objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
6. REGRA DE REAJUSTE
6.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente,
em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida
por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último
reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua
extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro
índice oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar
da data de início de comercialização dos serviços.
7. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA
OFERTA
7.1. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime
de comodato, a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento ONU
GPON Wi-Fi ou (b) Roteador e ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI
operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz, possibilitando uma melhor experiência
com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente
Oferta Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer
loja de sua preferência.
7.1.1. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos
equipamentos necessários à utilização do serviço, obrigando-se a
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devolvê-los nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o
desgaste natural do uso.
7.1.2. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem
como a não devolução do equipamento em até 30 (trinta) dias após o
término do contrato, ensejará a cobrança dos valores indicados na política
específica de valores de equipamentos, visitas e serviços adicionais.
7.1.3. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos,
estarão descritos em Política específica.
7.2. Skeelo: Um aplicativo com os títulos mais vendidos do Brasil para ler em
qualquer lugar com muito mais praticidade. Todo mês, um livro fica
disponível para o Assinante. A depender do Plano contratado nessa
Oferta, o Assinante poderá usufruir de um dos planos abaixo:
7.2.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai encontrar livros no acervo de até
R$10,00.
7.2.2. Plano Premium: No plano Premium, além de todos os livros do plano
Regular e Top, o Assinante vai encontrar livros no acervo de até R$30,00.
7.3. Reforça: O Reforça é um serviço por assinatura de reforço escolar voltado
para o Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e Enem. O aprendizado se
através de flashcards, que combinam imagens, textos e áudios
explicativos, além de quizzes.
7.4. Para mais informações acerca das características técnicas, condições de
acesso, uso e fruição dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a
página da prestadora na internet, e para a contratação individual dos
serviços/aplicativos digitais, fora da Oferta Promocional, o Assinante
deverá verificar e atender as condições estabelecidas pelo respectivo
provedor do Aplicativo Digital, inclusive quanto ao valor vigente no
momento da contratação. Mais informações disponíveis em:
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Tabela 3: Links para acesso às informações dos Serviços de Valor Adicionado que compõem a
Oferta.
Aplicativo
Site da Brisanet
Site oficial do Fornecedor
Skeelo
https://www.brisanet.com.br/skeel
o/
https://skeelo.app/
Reforça
https://www.brisanet.com.br/refor
ca
https://www.reforca.app/
8. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
8.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência
de 12 (doze) meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante,
conforme Tabelas 1 e 2.
8.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze)
meses do início da fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante,
solicitação de cancelamento do pacote contratado, migração para outro
plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança de endereço para
localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e
integrante da presente Oferta Promocional.
8.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência
mínima, está disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta
promocional e anuído pelo Assinante.
8.3.1. O preço final a ser pago pelo consumidor contém os valores os valores
promocionais descritos acima, que passam a integrar a oferta, conforme
abaixo:
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Tabela 6: Valor total da Oferta Promocional nos 12 primeiros meses
OFERTA
VALOR FINAL
DA OFERTA
OFERTA 500MB
B2B COM APPS
R$ 99,90
Tabela 7: Valor total da Oferta Promocional após os 12 primeiros meses
OFERTA
VALOR FINAL
DA OFERTA
OFERTA 500MB
B2B COM APPS
R$ 99,90 +
Reajuste INPC
9. REGRAS GERAIS
9.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da
promoção, esta poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos
benefícios, voltando o usuário a utilizar os serviços nos termos descritos no
Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo aplicável a multa prevista no
Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em efetuar os
pagamentos devidos pela utilização do serviço.
9.2. A instalação está condicionada à existência de viabilidade técnica no local
pretendido pelo Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer
momento.
9.3. O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento
indevido de serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que
desvirtuem a contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este
regulamento ou a legislação da ANATEL.
9.4. A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá
ser aferida pela prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário
direito aos benefícios aqui concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de
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instalação para seu endereço, isentando a Brisanet de qualquer
responsabilidade.
9.5. O Assinante se declara ciente que toda e qualquer manutenção nos
equipamentos da Prestadora deverão ser realizadas única e exclusivamente
por suas equipes, sob pena de o Assinante arcar com os valores dos mesmos
em caso de dano.
9.6. Para mais informações, o Assinante poderá acessar o sítio da Prestadora,
disponível em https://www.brisanet.com.br ou realizar o contato através de seu
SAC por meio do 0800 281 3017.
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