
17.1. Pela prestação dos serviços aqui descritos, o USUÁRIO deverá realizar o pagamento mensal
do documento de cobrança emitido e disponibilizado por meio digital.
17.1.1. O USUÁRIO está ciente que os preços descritos na coluna ASSINATURA MENSAL
COM OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL estão com desconto adicional de
R$ 10,00, condicionada a adesão às formas de pagamento por meio digital, tais como
Pix, Cartão de Crédito, Boleto Digital ou outro disponibilizado pela PRESTADORA, a seu
exclusivo critério. No caso do pagamento por meio de boleto físico, o USUÁRIO pagará
os valores descritos pagará os valores descritos na respectiva coluna.
17.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO no momento da contratação.
17.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional se dará de forma
conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO.
17.4. A não utilização, por parte do USUÁRIO, dos serviços e aplicativos que integram essa Oferta
não resultará em qualquer desconto ou abatimento do preço a ser pago pelo USUÁRIO, uma
vez que eles estão disponíveis para uso deste desde a contratação.
17.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e já
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
18. REGRAS GERAIS
18.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da promoção, esta
poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos benefícios, voltando o usuário a utilizar
os serviços nos termos descritos no Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo
aplicável a multa prevista no Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em
efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço.
18.2. A instalação está condicionada à existência de viabilidade técnica no local pretendido pelo
Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer momento.
18.3. O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de
serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que desvirtuem a contratação, ou
por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da ANATEL.
18.4. A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá ser aferida pela
prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário direito aos benefícios aqui
concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de instalação para seu endereço, isentando a
Brisanet de qualquer responsabilidade.
brisanet.com.br | 0800 281 3017
18