OFERTA BRISATUDO 700MB COM APPS + BRISATUDO 20GB
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A, inscrita
no CNPJ sob o número 04.601.397/0001-28 situada em Pereiro/CE, na Rodovia CE – 138,
trecho Pereiro/CE divisa com RN – KM 14 – Estrada (“Brisanet”).
B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se aos Planos de Serviços que o
consumidor aderiu previamente, e trata das condições promocionais específicas, incluindo
a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de
equipamento Wi-Fi, Serviço Móvel Pessoal e Aplicativos Digitais (SVA).
C. Objeto da Oferta: O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de
Serviços da Brisanet e tem a finalidade de registrar as condições promocionais do Plano de
Serviço SMP “Plano n.º 01/2023 Plano Brisanet Pós” e “Plano n.º 01/2022 01/2022
Brisanet Banda Larga”, vigente da BRISANET, atendendo ao disposto no artigo 50 do
Regulamento Geral do Consumidor (Resolução n.° 632/2014 da ANATEL). O presente
documento visa regular as relações entre a BRISANET e o USUÁRIO que aderir esta
Oferta.
D. Plano de Serviço vinculado: 01/2022 Brisanet Banda Larga; Serviço Móvel Pessoal
Plano n.º 01/2023 – Plano Brisanet Pós; STFC – LDN 01/2023; STFC LDI 01/2023.
E. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o presente
Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e normas descritas no
presente documento, das políticas e procedimentos da Brisanet, do Plano de Serviço,
Contrato de Permanência, Contrato de comodato, assim como das disposições constantes
no Contrato de Prestação de Serviço e nos demais documentos aplicáveis, todos
vinculados à presente Oferta promocional, disponíveis em http://www.brisanet.com.br,
declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA
1.1. A OFERTA BRISATUDO 700MB COM APPS + MÓVEL 20GB (doravante denominada Oferta
Promocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo Assinante, do plano
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de Banda Larga de 700MB e a “OFERTA BRISATUDO 20GB”, conjuntamente com uma cesta
de Serviços de Valor Adicionado1 e equipamento com WI-FI integrado, conforme características
estabelecidas neste Regulamento.
1.2. Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os Critérios de
Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas físicas, que estiverem
situados na área de atuação da Brisanet, com disponibilidade técnica para prestação dos
serviços e situado na área de cobertura Brisanet.
2.1.1. A disponibilidade técnica dos serviços Banda Larga ou Móvel para a prestação da
presente Oferta pode ser consultada no site http://www.brisanet.com.br.
2.1.2. A área de cobertura de prestação do serviço móvel da BRISANET pode ser consultada
no site https://www.brisanet.com.br/redemovel.
2.2. O USUÁRIO é o único responsável por verificar, no site da BRISANET, se a localidade em que
o serviço será utilizado já possui a cobertura da BRISANET.
2.3. No caso de utilização dos serviços móvel fora da área de cobertura da BRISANET, caso haja
disponibilidade de Roaming, o USUÁRIO fica condicionado à disponibilidade de cobertura do
parceiro que proveja a solução, bem como às demais condições estabelecidas na Oferta.
2.4. Nos termos da regulamentação da Anatel, sobre o serviço móvel, a área de cobertura da
BRISANET para fins desta Oferta consiste na área geográfica em que o terminal do USUÁRIO
é atendido pela Estação Rádio Base da própria BRISANET, o que não inclui acordos de
Roaming em outras Operadoras parceiras.
2.5. A adesão à presente Oferta Promocional é exercida com plena liberdade por parte do
USUÁRIO e implica a renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou
benefícios que o Usuário possua no momento da adesão, observando-se condições
estabelecidas em Contrato de Permanência.
2.6. O USUÁRIO tem conhecimento de que a utilização dos serviços está restrita aos dispositivos
com compatibilidade técnica com a rede móvel da BRISANET, não tendo essa qualquer
responsabilidade pela incompatibilidade do dispositivo com a rede. É responsabilidade do
USUÁRIO assegurar que os seus possuem suporte com a tecnologia de rede da BRISANET
antes de aderir aos serviços
1 Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe
suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,
apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
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2.7. Verificação e Responsabilidade: A BRISANET se reserva o direito de solicitar a comprovação
de compatibilidade técnica dos dispositivos do USUÁRIO, visando garantir que a prestação dos
serviços ocorra, e pode, a seu critério, recusar a venda se o aparelho não atender aos
requisitos necessários para a utilização de sua rede móvel.
2.8. Informações e Orientações: A BRISANET fornecerá informações e orientações sobre os
requisitos técnicos para a compatibilidade com a tecnologia de rede móvel. No entanto, a
responsabilidade final pela verificação da compatibilidade do aparelho é do USUÁRIO, não
tendo a BRISANET qualquer responsabilidade caso seja feita a venda para dispositivo que não
é compatível.
2.9. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial e pessoal.
2.10. Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as obrigações aqui
descritas, bem como estar adimplente. Verificada a inadimplência do Assinante, o mesmo
ficará impedido de utilizar os benefícios aqui descritos.
2.11. A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do Assinante e implica na
renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou benefícios que o Assinante
possua no momento da adesão.
2.12. A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a área de prestação
de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada Oferta que compõe o presente
Regulamento pode estar disponível em determinadas praças e em outras não. A relação de
Ofertas por município pode ser consultada em https://www.brisanet.com.br e
https://www.brisanet.com.br/redemovel.
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS
3.1. A Oferta descrita no presente Regulamento e Sumário contempla os serviços de
telecomunicações constantes no Plano de Serviço “Plano n.º 01/2023 Plano Brisanet Pós” e
“Plano n.º 01/2022 01/2022 Brisanet Banda Larga” e respectivos Planos “STFC n° 01/2023”,
além de Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela BRISANET e/ou terceiros parceiros,
conforme composição e meio de pagamento descritos neste documento e .
3.2. A Brisanet, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao Assinante,
mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, desconto
no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço escolhido, conforme detalhado na Tabela 1,
além de uma cesta de serviços de valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a
velocidade contratada, além da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os
valores dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.
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Tabela 1: Preço de cada serviço dentro e fora da Oferta Promocional.
OFERTA
CONTRATADA
SERVIÇO
ASSINATURA
MENSAL
SEM OFERTA
BRISANET
VALOR DA
OFERTA SEM
BENEFÍCIO
ASSINATURA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO DIGITAL
ASSINATURA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO POR BOLETO
FÍSICO
Valor
individual
Valor final da
Oferta
Valor
individual
Valor final da
Oferta
OFERTA
BRISATUDO
700MB COM
APPS
Download –
700 Mbps
R$ 239,00
R$ 109,10
R$ 59,90
R$ 109,90
R$ 69,90
R$ 119,90
Upload – 150
Mbps
Skeelo
R$ 39,90
R$ 39,90
R$ 25,00
R$ 25,,00
Reforça
R$ 25,90
R$ 25,90
R$ 25,00
R$ 25,00
OFERTA
BRISATUDO
20GB
SMP 20GB
R$ 80,00
R$ 29,99
R$ 0,00
R$ 0,00
Ayabooks
Audiobooks I
R$ 19,90
R$ 19,90
R$ 0,00
R$ 0,00
*O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os
serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço Brisanet Banda Larga com
Móvel.
** O valor promocional da Oferta será convertido em benefício de permanência mínima.
*** O preço promocional poderá ser revisto a qualquer tempo, sem que isso seja considerado
qualquer violação do direito do Assinante.
3.3. O valor destacado na Tabela 1 refere-se exclusivamente ao combo contendo uma linha do
serviço móvel 5G. Caso o cliente opte por incluir mais de uma linha no referido serviço, o valor
total do combo será ajustado conforme os preços vigentes para cada linha adicional do serviço
móvel 5G.
3.4. Habilitação, Assinatura Mensal e Adicional por Chamada AD: O USUÁRIO que ativar a
Oferta descrita neste documento está isento, promocionalmente, da cobrança de Habilitação e
Assinatura Mensal e Adicional por Chamada.
3.5. Franquia de dados do Serviço Móvel: O USUÁRIO signatário dessa Oferta receberá uma
franquia de 20 GB (dez Gigabytes) de dados, na área de cobertura da BRISANET, para utilizar
em suas navegações.
3.6. Franquia de dados em Roaming do Serviço Móvel: O USUÁRIO signatário dessa Oferta
receberá franquia de 2 GB (dois Gigabytes) de dados para utilizar em suas navegações, a ser
utilizada em área complementar à área de cobertura da BRISANET, conforme item 14 deste
Documento.
3.7. SMS: O USUÁRIO signatário dessa Oferta terá, promocionalmente, franquia ilimitada para
envio de SMS para outros USUÁRIOS da BRISANET, bem como para USUÁRIOS de outras
prestadoras, dentro do ciclo de faturamento padrão da Oferta.
3.8. Chamadas de voz: Dentro da presente Oferta, o USUÁRIO terá franquia de voz ilimitada para
chamadas locais e de longa distância nacional (LDN/DDD), exclusivamente mediante o uso de
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marcação simplificada da BRISANET, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do
Brasil. As chamadas de longa distância nacional estão associadas ao Plano de Serviço STFC –
LDN 01/2023, integrante desta Oferta.
3.8.1. Na situação em que o USUÁRIO realizar a marcação de Código de Seleção de
Prestadora - CSP, a BRISANET, conforme estabelecido no Termo de Adesão, realizará o
encaminhamento e completamento da chamada através de sua própria rede de forma
que o USUÁRIO usufrua integralmente do benefício de chamadas de Longa Distância
Nacional ilimitadas integrante desta Oferta.
3.8.2. No caso de o USUÁRIO desejar realizar ligações de Longa Distância de forma diversa do
estabelecido nesta Oferta, este deverá realizar o contato com a Central de Atendimento
da BRISANET e realizar o procedimento orientado. As chamadas realizadas mediante a
marcação de outro CSP e encaminhadas através da rede de outra Operadora serão
faturadas como excedente à franquia, conforme os preços vigentes e livremente
estabelecidos pela Operadora selecionada pelo USUÁRIO.
3.8.3. Não estão incluídas na franquia constante desta Oferta qualquer chamada de Longa
Distância Internacional / DDI, inclusive em roaming nacional por meio de outra Operadora
e/ou em roaming internacional, bem como as chamadas realizadas para serviços de
repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções
comerciais, chamadas para números especiais, serviços de atendimento, 0300, 0500
dentre outras. As chamadas não incluídas na franquia são tarifadas como excedente, de
forma avulsa, conforme preços vigentes do Plano de Serviço contratado ou preços
estabelecidos pelo prestador do respectivo serviço.
3.9. Serviços de Valor Adicionado (Aplicativo Digital) dentro e fora da Oferta Conjunta: O
Conteúdo e os Aplicativos Digitais poderão ser providos pela BRISANET e/ou terceiros em
parceria e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em
sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos, sem isso ensejar
qualquer direito de continuidade para o USUÁRIO. Os aplicativos e conteúdos digitais
integrantes nesta Oferta Promocional possuem validade igual à do ciclo de faturamento do
USUÁRIO. No caso de inadimplência, a utilização dos referidos aplicativos também sofrerá
suspensão.
3.10. Em caso de opção pela contratação sem adesão à permanência mínima (fidelidade), o
USUÁRIO deverá pagar os valores dispostos no Plano de Serviço e não terá acesso aos
demais benefícios aqui descritos, devendo arcar com os custos de habilitação, assinatura,
chamadas de voz/minutos, franquia de dados, SMS e os demais, bem como não terá acesso
aos aplicativos digitais aqui colacionados.
3.11. Os valores não promocionais correspondem aos máximos autorizados para os Planos de
Serviços mencionados neste Sumário e Regulamento.
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3.12. No caso de encerramento da franquia de dados do USUÁRIO para acesso à internet antes do
fim do ciclo de faturamento em curso, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais,
mediante o pagamento dos mesmos.
3.13. Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao Assinante um
desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.
Tabela 2: Valor da taxa de instalação dentro e fora da Oferta Promocional.
Taxa de instalação/Habilitação SEM oferta
Brisanet Fibra + Móvel
Taxa de instalação/Habilitação COM oferta
Brisanet Fibra + Móvel
R$ 1.000,00
R$ 600,00*
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência
mínima.
3.14. Ao assinante que não desejar os benefícios descritos nas Tabelas 1 e 2 desta Oferta
Promocional é garantida a contratação individual do Serviço de Comunicação Multimídia
SCM e Serviço Móvel Pessoal - SMP, sem a contrapartida da permanência mínima.
3.15. As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas, podendo sofrer
variações conforme as condições internas da rede do Assinante, equipamentos utilizados pelo
usuário, tráfego na rede de dados, dentre outros fatores alheios à atuação da prestadora.
3.16. É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir equipamentos
compatíveis com os requisitos técnicos informados pela Brisanet, com configurações mínimas
capazes de proporcionar o recebimento adequado do serviço fornecido.
3.17. A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao valor da
assinatura mensal dos serviços.
4. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO
4.1. Uma vez consumidas as franquias vigentes ou promocionais dessa Oferta, o serviço poderá
ser bloqueado para uso. Alternativamente, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais
contendo os serviços de interesse ou ter os respectivos serviços cobrados de forma avulsa por
minuto, por torpedo/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção.
A cobrança avulsa pelos respectivos serviços também poderá ocorrer na hipótese de
descumprimento das condições contidas no presente documento.
4.2. A franquia de dados dessa Oferta, bem como as franquias contratadas por meio de pacotes
adicionais, não são cumulativas para o ciclo de faturamento subsequente. Nesse sentido, caso
as franquias não sejam utilizadas em sua integralidade dentro do ciclo de faturamento, estas
serão finalizadas definitivamente quando do encerramento do ciclo, de modo que o USUÁRIO
não conseguirá utilizar eventual parte não consumida da franquia no ciclo subsequente.
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4.2.1. Qualquer liberalidade da BRISANET em prorrogar a utilização das franquias contratadas
para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a
BRISANET interromper a referida prática a qualquer momento sem aviso prévio.
4.3. Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em
valores promocionais não constitui novação ou direito adquirido para o USUÁRIO, podendo a
BRISANET retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer
hipótese.
5. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA PROMOCIONAL
5.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01/07/2025 e 31/07/2025,
podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da Brisanet a exclusivo critério da
Brisanet, de acordo com comunicado que poderá ser acessado no site
https://www.brisanet.com.br e poderá ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos
USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições com 02 (dois) dias de antecedência
ao início das novas Ofertas.
5.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada ou
descontinuada a exclusivo critério da Brisanet, inclusive para reajuste de preços, mediante
aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da
ANATEL
5.3. A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento,
a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou
encerradas para os assinantes que a tenham contratado, sem que constitua qualquer direito ao
Assinante quanto a manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do Assinante a outra
Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no Plano de Serviço vinculado a Oferta
Promocional.
5.3.1. Para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação de novas Ofertas;
e/ou Para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30
(trinta) dias de antecedência.
5.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da
Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar automaticamente para outra
Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o cliente não concorde com a oferta em que foi
enquadrado, poderá, a qualquer momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir
a outra oferta disponível.
5.5. Os valores associados à Oferta Promocional poderão ser reajustados conjuntamente, em prazo
não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de
início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de
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contratação pelo USUÁRIO, tendo como limite a variação do INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua
falta por outro índice oficial em vigor.
5.6. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes ou alteração em
seus valores promocionais conforme as políticas e regras dos provedores dos aplicativos,
sendo que tais revisões poderão repercutir nos valores promocionais aplicados pela
BRISANET nas Ofertas Conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que
em datas distintas dos reajustes efetivados pela BRISANET em relação ao valor dos serviços
de telecomunicações.
5.7. Uma vez que o cliente solicite o cancelamento de qualquer dos serviços constantes na oferta,
sejam ele de telecomunicações ou não, e respeitado o compromisso de permanência, a critério
da BRISANET e em benefício do ASSINANTE, a prestadora poderá cobrar o valor padrão da
oferta. Caso o cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer
momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta disponível.
6. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
6.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado com recorrência
mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas de pagamento disponíveis são:
Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.
6.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo
Assinante no momento da contratação.
6.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional (SCM, SMP, locação
de equipamento, serviços de valor adicionado, serviços/aplicativos digitais ou outros) se dará
conjuntamente, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo
Assinante.
6.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da assinatura mensal
desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados ao Assinante conjuntamente no
mesmo período de faturamento.
6.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
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7. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Para usufruir desta Oferta Promocional, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações aqui
descritas, bem como estar adimplente com a Prestadora. Em caso de inadimplência do
USUÁRIO, os benefícios desta Oferta serão suspensos, bem como o USUÁRIO estará sujeito
às disposições de suspensão e cancelamento de sua linha móvel e banda larga fixa na forma
do Contrato de Prestação de Serviços correspondente, sendo certo ainda que perderá o
acesso aos aplicativos inclusos na presente Oferta.
7.2. O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição da Oferta. No
caso de migração de Oferta ou Plano de Serviço, o USUÁRIO poderá arcar com os custos de
rescisão estipulados no Contrato de Permanência e nessa Oferta.
7.3. As Ofertas Promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais descritos nesta Oferta,
independentemente da modalidade, poderão ser encerradas, a qualquer tempo.
7.3.1. Em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, os respectivos serviços
poderão ou não ser substituídos por outros serviços ou benefícios promocionais similares,
a critério da BRISANET, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na
prestação dos serviços de telecomunicações contratado ou implique alteração de valores,
uma vez que se trata de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a
parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro
comercial, não importará em novação, podendo a BRISANET interromper a concessão
do benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na
regulamentação.
7.4. Sobre o serviço móvel, o USUÁRIO está ciente que alguns aparelhos podem conter
funcionalidades de privacidade na navegação de internet e que a ativação desta funcionalidade
pode afetar a navegação das aplicações sem o consumo da franquia da Oferta. Em função
disso, o USUÁRIO está ciente que, no caso de optar por essa funcionalidade, a utilização das
aplicações se dará mediante utilização da franquia da Oferta. O USUÁRIO declara ainda ter
ciência que a BRISANET não possui qualquer responsabilidade quanto à incompatibilidade de
suas Ofertas com funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, de
forma que não será devido nenhum tipo de ressarcimento ou abatimento de valores.
7.5. O serviço móvel de eSIM estará disponível exclusivamente para aparelhos que suportam a
tecnologia. Aparelhos que não sejam compatíveis com o eSIM não poderão utilizar esta
tecnologia e deverão usar um SIM físico para acessar os serviços oferecidos.
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8. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO DA REDE MÓVEL
8.1. A velocidade de navegação a que o USUÁRIO poderá ter acesso dependerá da tecnologia
disponível na localidade em que o serviço está sendo utilizado, ou seja, 4G ou 5G, bem como
dependerá da cobertura de rede móvel na região. Além disso, o USUÁRIO deverá utilizar
aparelhos que comportem as velocidades e propiciem navegação adequada.
8.1.1. A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não
gera ao USUÁRIO qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que
a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios à prestação do
serviço pela Operadora.
8.2. As tecnologias e respectivas velocidades de referência para navegação disponíveis nesta
Oferta são:
Tabela 3: Tecnologia e velocidades.
Velocidade máxima de
Download/Upload
Velocidade Média de
Download
Velocidade Mínima
Até 10Mbps/1Mbps
5 Mbps
256kbps
Até 5Mbps/512Kbps
2Mbps
128Kbps
8.2.1. A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade Stand Alone (SA);
8.2.2. Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip)
compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a
esta rede.
8.3. O USUÁRIO está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições
climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários
com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não
constituem falha na prestação dos serviços.
8.4. O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar conforme a tecnologia acessada
e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente
documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a
configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a
configuração de acesso automático às redes disponíveis. A BRISANET não possui nenhuma
responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de
dados móveis e tecnologias disponíveis.
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9. A VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O uso do serviço de banda larga fixa estará disponível a partir do momento da instalação da
ONU. A instalação, por sua vez, tem o prazo de até 5 dias, contados a partir da efetivação da
contratação, que é realizado no momento da assinatura dos contratos.
9.2. O uso do serviço móvel estará disponível no momento da habilitação/ativação do serviço, que
ocorrerá após o momento da instalação da banda larga.
9.3. Em caso de solicitação de portabilidade, o processo será iniciado após a ativação do serviço
móvel e terá um prazo de até 3 dias úteis para sua conclusão. Durante esse período, o cliente
utilizará um número temporário até que a portabilidade seja efetivada.
10. REGRA DE REAJUSTE
10.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente, em prazo não
inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de
início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de
contratação pelo cliente, limitados à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor), ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua
falta por outro índice oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da
data de início de comercialização dos serviços.
11. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA OFERTA
Skeelo: Um aplicativo com os títulos mais vendidos do Brasil para ler em qualquer lugar com
muito mais praticidade. Todo mês, um livro fica disponível para o Assinante. A depender do
Plano contratado nessa Oferta, o Assinante poderá usufruir de um dos planos abaixo:
11.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai encontrar livros no acervo de até R$24,90.
11.2. Plano Top: No plano Top, além de todos os livros do plano Regular, o usuário vai encontrar
livros no acervo de até R$31,90.
11.3. Plano Premium: No plano Premium, além de todos os livros do plano Regular e Top, o
Assinante vai encontrar livros no acervo de até R$32,90.
Reforça: O Reforça é um serviço por assinatura de reforço escolar voltado para o Ensino
Fundamental 2, Ensino Médio e Enem. O aprendizado se através de flashcards, que
combinam imagens, textos e áudios explicativos, além de quizzes.
Ayabooks Audiobooks I: O Aya Audiobooks I é um serviço de áudio onde o usuário recebe 1
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(um) livro digital por mês, de acordo com plano contratado, selecionado por uma curadoria
especializada.
11.4. Para mais informações acerca das características técnicas, condições de acesso, uso e fruição
dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a página da prestadora na internet, e para a
contratação individual dos serviços/aplicativos digitais, fora da Oferta Promocional, o Assinante
deverá verificar e atender as condições estabelecidas pelo respectivo provedor do Aplicativo
Digital, inclusive quanto ao valor vigente no momento da contratação. Mais informações
disponíveis em:
Tabela 4: Links para acesso às informações dos Serviços de Valor Adicionado que compõem a
Oferta.
Aplicativo
Site da Brisanet
Site oficial do Fornecedor
Skeelo
https://www.brisanet.com.br/skeelo/
https://skeelo.app/
Reforça
https://www.brisanet.com.br/reforca
https://www.reforca.app/
Ayabooks Audiobooks I
http://www.brisanet.com.br/
https://www.ayabooks.com.br/
12. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime de comodato,
a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento ONU GPON Wi-Fi ou (b) Roteador e
ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz,
possibilitando uma melhor experiência com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não
deseje adquirir a presente Oferta Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos
em qualquer loja de sua preferência.
12.1. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos equipamentos
necessários à utilização do serviço, obrigando-se a devolvê-los nas mesmas condições de
funcionamento, ressalvado o desgaste natural do uso.
12.2. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem como a não devolução
do equipamento em até 30 (trinta) dias após o término do contrato, ensejará a cobrança dos
valores indicados na política específica de valores de equipamentos, visitas e serviços
adicionais.
12.3. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos, estarão descritos em
Política específica.
13. APLICATIVOS DE FACILIDADE DO SERVIÇO MÓVEL
13.1. Promocionalmente, o USUÁRIO signatário dessa Oferta terá acesso, sem desconto da franquia
de dados, aos seguintes aplicativos.
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13.1.1. WhatsApp
Funcionalidades WhatsApp
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Download/Upload de fotos
Sim
Download/Upload de vídeos
Sim
Download/Upload de mensagens de texto
Sim
Download/Upload de mensagens de voz
Sim
Chamadas de voz (VoIP)
Sim
Chamadas de vídeo
Sim
Acesso a links externos
Sim
13.1.2. A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido
normalmente por meio de outros acessos não contemplados na presente Oferta.
13.1.3. O acesso ao WhatsApp, da forma descrita neste Regulamento, sem consumo da franquia
principal ou dos pacotes adicionais eventualmente contratados, deverá ser utilizado nos
dispositivos móveis. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de
acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente na franquia, ou pacote de
dados do USUÁRIO, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por meio
de configurações do aparelho do USUÁRIO.
13.1.4. A visualização ou download/upload de qualquer conteúdo externo a aplicação não estão
inclusos na presente Oferta, de modo que consumirão da franquia de dados.
13.1.5. Waze: Waze é uma aplicação para dispositivos móveis, baseada na navegação por GPS,
que contém informações de usuários e detalhes sobre rotas, dependendo da localização
do dispositivo portátil na rede. A utilização do aplicativo no dispositivo móvel do
USUÁRIO não resultará em desconto nas franquias.
Funcionalidades Waze
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Uso de GPS dentro do dispositivo móvel do
USUÁRIO
Sim
13.1.6. Facebook: Facebook é uma rede social que permite a interação de pessoas espalhadas
por todo o mundo. A utilização do aplicativo no dispositivo móvel do USUÁRIO não
resultará em descontos na franquia. No caso de utilização da rede social por meio da
Web, haverá desconto na franquia contratada
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Funcionalidades Facebook
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Download/Upload de fotos
Sim
Download/Upload de vídeos
Sim
Download/Upload de mensagens de texto
Sim
Download/Upload de mensagens de voz
Sim
Publicações
Sim
Chamadas de voz (VoIP)
Sim
Chamadas de vídeo
Sim
Acesso à links externos
Sim
Jogos online
Sim
13.1.7. O acesso aos aplicativos descritos nesta Oferta Promocional, nos termos acima
elencados, deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, e IOS,
podendo haver alterações a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou
redirecionamento de acesso do próprio aplicativo para sites ou outras plataformas será
consumido normalmente na franquia ou pacote de dados do USUÁRIO, ainda que
decorrentes de acessos automáticos realizados por meio de configurações do aparelho
do USUÁRIO.
13.1.8. Encerrada a franquia principal do Plano, a utilização promocional das facilidades acima
descritas também será encerrada. Caso o USUÁRIO queira continuar usufruindo do
acesso à navegação promocional das referidas aplicações, o USUÁRIO deverá realizar a
contratação de pacotes adicionais, desde que disponíveis para a Oferta em questão.
13.1.9. A Oferta promocional dos aplicativos em questão poderá ser encerrada no caso de
finalização dos acordos comerciais com os detentores das aplicações da presente Oferta,
ou a exclusão sem que isso enseje qualquer direito de continuidade ao USUÁRIO.
13.1.10. A utilização das aplicações sem desconto da franquia ocorre apenas dentro da Área de
Cobertura da BRISANET. No caso da utilização das aplicações fora da área de cobertura
(Roaming com parceiros), o USUÁRIO declara estar ciente que haverá consumo de
franquia e/ou tarifas para uso deles.
14. ROAMING NACIONAL FORA DA REDE MÓVEL DA BRISANET
14.1. Quando o USUÁRIO estiver em área geográfica fora da cobertura da rede da BRISANET, os
limites para o uso de dados, voz e SMS seguem, promocionalmente, os itens abaixo:
14.2. Nos termos do item 2.1.1 deste Documento, a área de cobertura de prestação do serviço da
BRISANET pode ser consultada no site https://www.brisanet.com.br/redemovel.
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a) Voz: Ilimitado
b) SMS: Ilimitado
c) Dados: 2 GB (dois Gigabytes)
d) As aplicações dispostas no item 13 deste Sumário e Regulamento não estão habilitadas
para o Roaming Nacional fora da área de cobertura da BRISANET, bem como para o
Roaming Internacional. Nesse sentido, tais aplicações apenas são ilimitadas na área de
cobertura da BRISANET.
14.3. Nos termos do item 2.1.1 deste Documento, a área de cobertura de prestação do serviço da
BRISANET pode ser consultada no site https://www.brisanet.com.br/redemovel.
15. DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
15.1. A Oferta Promocional aqui descrita, ou em qualquer outro Regulamento também aplicável a
esta Oferta, é destinada exclusivamente para o uso pessoal/particular para comunicação entre
pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático,
interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
15.2. No caso de identificação de MAU USO/USO INDEVIDO da presente Oferta, a ser observado
conforme os critérios deste Regulamento e Sumário, bem como da legislação aplicável, a
BRISANET poderá, a seu exclusivo critério:
15.2.1. Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a BRISANET poderá cobrar
pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar
antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços e/ou excedentes ao
consumo, uso fora da Oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços,
pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos
ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
a) Reduzir e/ou excluir os descontos aqui descritos, em qualquer dos itens que compõe o
serviço, bem como bônus de dados, mensagens curtas e voz, dentre outras;
b) Bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso;
c) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços.
15.3. Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a BRISANET poderá cobrar pelos
serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente
as parcelas vincendas da ativação dos serviços e/ou excedentes ao consumo, uso fora da
Oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional
destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do
USUÁRIO.
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15.4. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a BRISANET poderá negar a reativação, a
ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado,
permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da
Operadora, caso haja.
15.5. É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço ou da Oferta Promocional aqui
descrita, dentre outros, as seguintes situações:
a) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua
natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando
ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
b) A comercialização de minutos e/ou serviços, incluindo, mas não se limitando à revenda,
divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão
de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de
serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, utilização do Chip em
equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares sem que haja
contrato específico firmado com a BRISANET para tais finalidades;
c) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação
de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e
ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras
práticas voltadas para esta atuação.
16. CONTRATO DE PERMANÊNCIA
16.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze)
meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante, conforme Tabelas 1 e 2.
16.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da
fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante, solicitação de cancelamento do pacote
contratado, migração para outro plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança
de endereço para localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da
presente Oferta Promocional.
16.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência mínima, está
disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta promocional e anuído pelo
Assinante.
16.3.1. O preço final a ser pago pelo consumidor contém os valores os valores promocionais
descritos acima, que passam a integrar a oferta, conforme abaixo:
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Tabela 8: Valor total da Oferta Promocional nos 12 primeiros meses
OFERTA
VALOR DA
OFERTA COM
APLICATIVOS
DIGITAIS
VALOR FINAL
DA OFERTA
OFERTA BRISATUDO
700MB COM APPS +
BRISATUDO 20GB
R$ 109,90
R$ 109,90
O valor da multa de permanência mínima em razão dos benefícios aqui concedidos deve ser apurado
de forma pro rata em função do prazo remanescente de permanência, da seguinte forma:
Preço Mensal (Sem Oferta promocional)
Valor pago
Benefício
R$ 271,80
R$ 109,90
R$ 1.942,80
Período de Vigência do Contrato
Meses
10º
1
12º
Rescisão R$
R$
1.942,80
R$
1.780,90
R$
1.619,00
R$
1.457,10
R$
1.295,20
R$
1.133,30
R$
971,40
R$
809,50
R$
647,60
R$
485,70
R$
323,90
R$
161,90
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio digital.
Preço Mensal (Sem Oferta promocional)
Valor pago
Benefício
R$ 271,80
R$ 119,90
R$ 1.822,80
Período de Vigência do Contrato
Meses
10º
1
12º
Rescisão R$
R$
1.822,80
R$
1.670,90
R$
1.519,00
R$
1.367,10
R$
1.215,20
R$
1.063,30
R$
911,40
R$
759,50
R$
607,60
R$
455,70
R$
303,80
R$
151,90
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio de boleto impresso.
17. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
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17.1. Pela prestação dos serviços aqui descritos, o USUÁRIO deverá realizar o pagamento mensal
do documento de cobrança emitido e disponibilizado por meio digital.
17.1.1. O USUÁRIO está ciente que os preços descritos na coluna ASSINATURA MENSAL
COM OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL estão com desconto adicional de
R$ 10,00, condicionada a adesão às formas de pagamento por meio digital, tais como
Pix, Cartão de Crédito, Boleto Digital ou outro disponibilizado pela PRESTADORA, a seu
exclusivo critério. No caso do pagamento por meio de boleto físico, o USUÁRIO pagará
os valores descritos pagará os valores descritos na respectiva coluna.
17.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO no momento da contratação.
17.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional se dará de forma
conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO.
17.4. A não utilização, por parte do USUÁRIO, dos serviços e aplicativos que integram essa Oferta
não resultará em qualquer desconto ou abatimento do preço a ser pago pelo USUÁRIO, uma
vez que eles estão disponíveis para uso deste desde a contratação.
17.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
18. REGRAS GERAIS
18.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da promoção, esta
poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos benefícios, voltando o usuário a utilizar
os serviços nos termos descritos no Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo
aplicável a multa prevista no Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em
efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço.
18.2. A instalação está condicionada à existência de viabilidade técnica no local pretendido pelo
Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer momento.
18.3. O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de
serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que desvirtuem a contratação, ou
por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da ANATEL.
18.4. A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá ser aferida pela
prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário direito aos benefícios aqui
concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de instalação para seu endereço, isentando a
Brisanet de qualquer responsabilidade.
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18.5. A ativação do serviço está condicionada à existência de viabilidade técnica no local pretendido
pelo USUÁRIO. A área de cobertura da BRISANET pode ser consultada em
https://www.brisanet.com.br/redemovel.
18.6. O USUÁRIO pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de
serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que possam desvirtuar a
contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da
ANATEL.
18.7. Os Serviços Móveis e Aplicativos Digital são partes integrantes desta Oferta, não podendo ser
cancelados de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento implica na desvinculação
dessa promoção. Caso o USUÁRIO deseje cancelar os aplicativos cancelará a presente Oferta
na totalidade, sendo passível inclusive de multa rescisória, caso haja. Ao USUÁRIO, é
facultado escolher outra Oferta, dentre as disponíveis para comercialização, para continuar
utilizando os serviços da BRISANET.
18.8. No intuito de prover maior segurança na prestação dos serviços, a BRISANET poderá se
utilizar de ferramentas de segurança para identificação dos USUÁRIOS, realizando processos
de coleta de biometria, tais como reconhecimento facial e documentos pessoais, bem como
poderá, a qualquer tempo, requerer atualizações de dados cadastrais, sendo que a
responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização
dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
18.9. O USUÁRIO está ciente de que a BRISANET poderá realizar a transferência de dados
pessoais, tais como endereço de e-mail e número de telefone para os parceiros que
disponibilizam as soluções contidas nesta Oferta, de modo a viabilizar a prestação dos
serviços. Em respeito aos demais tratamentos quanto aos dados pessoais do USUÁRIO, os
parceiros solicitam que sejam consultados e aprovados seus Termos de Uso e Política de
Privacidade.
18.10. Casos omissos serão decididos a exclusivo critério da BRISANET, sendo sua decisão
soberana e irrecorrível.
18.11. O Assinante se declara ciente que toda e qualquer manutenção nos equipamentos da
Prestadora deverão ser realizadas única e exclusivamente por suas equipes, sob pena de o
Assinante arcar com os valores dos mesmos em caso de dano.
18.12. Para mais informações, o Assinante poderá acessar o sítio da Prestadora, disponível em
https://www.brisanet.com.br ou realizar o contato através de seu SAC por meio do 0800 281
3017.
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