4.2. A franquia de dados dessa Oferta, bem como as franquias contratadas por meio de pacotes
adicionais, não são cumulativas para o ciclo de faturamento subsequente. Nesse sentido, caso
as franquias não sejam utilizadas em sua integralidade dentro do ciclo de faturamento, estas
serão finalizadas definitivamente quando do encerramento do ciclo, de modo que o USUÁRIO
não conseguirá utilizar eventual parte não consumida da franquia no ciclo subsequente.
4.2.1.Qualquer liberalidade da BRISANET em prorrogar a utilização das franquias
contratadas para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou
repactuação, podendo a BRISANET interromper a referida prática a qualquer momento
sem aviso prévio.
4.3. Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em
valores promocionais não constitui novação ou direito adquirido para o USUÁRIO, podendo a
BRISANET retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer
hipótese.
5. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE DA OFERTA
PROMOCIONAL
5.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 17/03/2025 e 31/12/2025,
podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da BRISANET, de acordo com
ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação
de novas condições com 02 (dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.
5.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, inclusive
para reajuste de preços, ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet mediante aviso
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da
ANATEL.
5.3. Os valores associados à Oferta Promocional e subitens acima poderão, ainda, ser alterados
respeitados os valores vigentes (sem promoção):
a) Para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação de novas Ofertas;
b) Para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta)
dias de antecedência.
5.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da
BRISANET e em benefício do USUÁRIO, a prestadora poderá migrar automaticamente,
mediante prévia comunicação, para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
USUÁRIO não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento,
optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra Oferta disponível.
5.5. Os valores associados à Oferta Promocional poderão ser reajustados conjuntamente, em prazo
não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de
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