exclusivo critério. No caso do pagamento por meio de boleto físico, o USUÁRIO pagará os
valores descritos na respectiva coluna.
11.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO no momento da contratação.
11.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional se dará de forma
conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO.
11.4. A não utilização, por parte do USUÁRIO, dos serviços e aplicativos que integram essa Oferta
não resultará em qualquer desconto ou abatimento do preço a ser pago pelo USUÁRIO, uma
vez que eles estão disponíveis para uso deste desde a contratação.
11.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e já
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
12. DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
12.1. A Oferta Promocional aqui descrita, ou em qualquer outro Regulamento também aplicável a
esta Oferta, é destinada exclusivamente para o uso pessoal/particular para comunicação entre
pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático,
interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
12.2. É vedado ao USUÁRIO retirar o sim card da CPE visando utilizar em outros equipamentos,
independentemente do motivo.
12.3. No caso de identificação de MAU USO/USO INDEVIDO da presente Oferta, a ser observado
conforme os critérios deste Regulamento e Sumário, bem como da legislação aplicável, a
BRISANET poderá, a seu exclusivo critério:
a) Reduzir e/ou excluir os descontos aqui descritos, em qualquer dos itens que compõe o
serviço, bem como bônus de dados, mensagens curtas e voz, dentre outras;
b) Bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso;
c) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços.
12.4. Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a BRISANET poderá cobrar pelos
serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente
as parcelas vincendas da ativação dos serviços e/ou excedentes ao consumo, uso fora da
Oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional
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