OFERTA PROMOCIONAL FWA 500GB  
SUMÁRIO E REGULAMENTO DO PLANO N.º 01/2024 – BRISANET BANDA LARGA  
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Telecomunicações (“BRISANET”).  
B. Objeto da Oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço, ao  
qual o consumidor aderiu previamente, e trata das condições promocionais  
específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação Multimídia (Banda  
Larga Fixa Sem Fio), fornecimento de equipamento Wi-Fi.  
C. Planos de Serviços vinculados à Oferta: 01/2024 – Brisanet Banda Larga  
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o  
presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e  
normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da  
Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de comodato,  
assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço e  
no documento “Particularidades técnicas”, todos vinculados à presente Oferta  
expressa anuência aos referidos documentos.  
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA  
1.1.1.A “Oferta promocional de lançamento do Serviço de Comunicação Multimídia FWA –  
OFERTA FWA 500GB, doravante denominada “Oferta Promocional”, oferece os pacotes  
de serviços aos USUÁRIOS que aderirem ao “Plano n.º 01/2024 – Brisanet Banda  
Larga”.  
1.1.2.Para aderir à presente Oferta Promocional, o USUÁRIO deve cumprir os Critérios de  
Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.  
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA  
2.1.1.São elegíveis à presente Oferta Promocional os USUÁRIOS, pessoas físicas, que  
estiverem situados na área de cobertura da BRISANET.  
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2.1.2. A área de cobertura de prestação do serviço da BRISANET pode ser consultada no site  
2.1.3. O USUÁRIO é o único responsável por verificar, no site da BRISANET, se a localidade em  
que o serviço será utilizado já possui a cobertura da rede móvel da BRISANET.  
2.1.4. Nos termos da regulamentação da Anatel, a área de cobertura da BRISANET para fins  
desta Oferta consiste na área geográfica em que o terminal do USUÁRIO é atendido pela  
Estação Rádio Base da própria BRISANET.  
2.2. A adesão à presente Oferta Promocional é exercida com plena liberdade por parte do  
USUÁRIO e implica a renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou benefícios  
que o Usuário possua no momento da adesão, observando-se condições estabelecidas em Contrato  
de Permanência.  
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL, VALORES E PREÇOS APLICÁVEIS, COM  
E SEM PROMOÇÃO.  
3.1. A Oferta descrita no presente Regulamento e Sumário contempla os serviços de  
telecomunicações constantes no Plano de Serviço “Plano n.º 01/2024 – Brisanet Banda Larga”,  
além de Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela BRISANET e/ou terceiros parceiros,  
conforme composição e meio de pagamento descritos neste documento.  
3.2. A BRISANET, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao USUÁRIO,  
mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, nos termos  
da cláusula 10 deste Sumário e Regulamento, desconto no valor mensal do Plano de Serviço  
escolhido, conforme detalhado na tabela abaixo, bem como nos Serviços de Valor Adicionado,  
sendo que os valores dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.  
FRANQUIA MENSAL  
COM OFERTA  
BRISANET NO  
PAGAMENTO DIGITAL  
DURANTE AS 6  
FRANQUIA MENSAL  
COM OFERTA  
BRISANET NO  
PAGAMENTO  
DIGITAL A PARTIR  
DA 7ª FATURA  
FRANQUIA  
MENSAL SEM  
OFERTA  
FRANQUIA MENSAL COM  
OFERTA BRISANET NO  
PAGAMENTO NO BOLETO  
FÍSICO*  
OFERTA  
BRISANET  
SERVIÇO  
BRISANET  
PRIMEIRAS FATURAS  
OFERTA  
FWA 500GB  
SCM 500GB  
R$ 189,00  
R$ 59,99  
R$ 84,99  
R$ 94,99  
* Verificar cláusula 11.1.1 para clientes que optarem para fatura apenas pelo meio digital  
3.3. Até as 6 (seis) primeiras faturas, contados a partir da ativação do serviço será cobrado o valor  
de R$59,99 válido apenas para Cajazeiras/PB.  
3.4. Franquia de dados: O USUÁRIO signatário dessa Oferta receberá uma franquia de 500GB  
(Quinhentos Gigabytes) de dados, exclusivamente para uso na área de cobertura da  
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BRISANET, para utilizar em suas navegações, não sendo possível a utilização dos serviços em  
qualquer rede diferente da aqui designada.  
3.5. A presente Oferta poderá ser contratada pelo USUÁRIO para acesso à internet, por meio de  
prestação de serviço fixo e destinado exclusivamente para uso residencial. O estabelecimento  
de sessão, chamada ou outra espécie de comunicação em células ou setores distintos daquele  
em que foi inicialmente instalada a CPE para prestação dos serviços aqui descritos (Mobilidade  
restrita) ficará sujeita à avaliação da BRISANET e disponibilidade/capacidade técnica das  
outras estações.  
3.6. Serviços de Valor Adicionado (Aplicativo Digital) dentro e fora da Oferta Conjunta: O  
Conteúdo e os Aplicativos Digitais poderão ser providos pela BRISANET e/ou terceiros em  
parceria e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em  
sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos, sem isso ensejar  
qualquer direito de continuidade para o USUÁRIO. Os aplicativos e conteúdos digitais  
integrantes nesta Oferta Promocional possuem validade igual à do ciclo de faturamento do  
USUÁRIO. No caso de inadimplência, a utilização dos referidos aplicativos também sofrerá  
suspensão.  
3.7. Em caso de opção pela contratação sem adesão à permanência mínima (fidelidade), o  
USUÁRIO deverá pagar os valores dispostos no Plano de Serviço e não terá acesso aos  
demais benefícios aqui descritos, devendo arcar com os custos de habilitação, assinatura,  
franquia de dados e os demais, bem como não terá acesso aos aplicativos digitais aqui  
colacionados.  
3.8. Os valores não promocionais correspondem aos máximos autorizados para os Planos de  
Serviços mencionados neste Sumário e Regulamento.  
3.9. No caso de encerramento da franquia de dados do USUÁRIO para acesso à internet antes do  
fim do ciclo de faturamento em curso, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais,  
mediante o pagamento dos mesmos.  
3.10. Oferta disponível para comercialização apenas em Cajazeiras/PB.  
4. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO  
4.1. Uma vez consumidas as franquias vigentes ou promocionais dessa Oferta, o serviço poderá ser  
bloqueado para uso. Alternativamente, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais de  
dados.  
4.2. A franquia de dados dessa Oferta, bem como as franquias contratadas por meio de pacotes  
adicionais, não são cumulativas para o ciclo de faturamento subsequente. Nesse sentido, caso  
as franquias não sejam utilizadas em sua integralidade dentro do ciclo de faturamento, estas  
serão finalizadas definitivamente quando do encerramento do ciclo, de modo que o USUÁRIO  
não conseguirá utilizar eventual parte não consumida da franquia no ciclo subsequente.  
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4.2.1. Qualquer liberalidade da BRISANET em prorrogar a utilização das franquias contratadas  
para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a  
BRISANET interromper a referida prática a qualquer momento sem aviso prévio.  
4.3. Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em  
valores promocionais não constitui novação ou direito adquirido para o USUÁRIO, podendo a  
BRISANET retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer  
hipótese.  
5. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE DA OFERTA  
PROMOCIONAL  
5.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 27/05/2025 e 31/12/2025,  
podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da BRISANET, de acordo com  
comunicado que poderá ser acessado no site https://www.brisanet.com.br/redemovel e poderá  
ser encerrada ou alterada, a qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação  
de novas condições com 02 (dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.  
5.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, inclusive  
para reajuste de preços, ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet mediante aviso  
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da  
ANATEL.  
5.3. Os valores associados à Oferta Promocional e subitens acima poderão, ainda, ser alterados  
respeitados os valores vigentes (sem promoção):  
a) Para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação de novas Ofertas;  
b) Para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta)  
dias de antecedência.  
5.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da  
BRISANET e em benefício do USUÁRIO, a prestadora poderá migrar automaticamente,  
mediante prévia comunicação, para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o  
USUÁRIO não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento,  
optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra Oferta disponível.  
5.5. Os valores associados à Oferta Promocional poderão ser reajustados conjuntamente, em prazo  
não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de  
início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de  
contratação pelo USUÁRIO, tendo como limite a variação do INPC (Índice Nacional de Preços  
ao Consumidor) ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua  
falta por outro índice oficial em vigor.  
5.6. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes ou alteração em  
seus valores promocionais conforme as políticas e regras dos provedores dos aplicativos,  
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sendo que tais revisões poderão repercutir nos valores promocionais aplicados pela  
BRISANET nas Ofertas Conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que  
em datas distintas dos reajustes efetivados pela BRISANET em relação ao valor dos serviços  
de telecomunicações.  
6. VALORES DE HABILITAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E  
EQUIPAMENTOS  
Tabela 2: Valor da taxa de instalação/habilitação dentro e fora da Oferta Promocional.  
Taxa de instalação/Habilitação oferta  
Brisanet FWA  
R$ 600,00  
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência  
mínima de 12 meses.  
7. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO  
7.1. Para usufruir desta Oferta Promocional, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações aqui  
descritas, bem como estar adimplente com a Prestadora. Em caso de inadimplência do  
USUÁRIO, os benefícios desta Oferta serão suspensos, bem como o USUÁRIO estará sujeito  
às disposições de suspensão e cancelamento de sua linha móvel na forma do Contrato de  
Prestação de Serviços correspondente, sendo certo ainda que perderá o acesso aos  
aplicativos inclusos na presente Oferta.  
7.2. O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição da Oferta. No  
caso de migração de Oferta ou Plano de Serviço, o USUÁRIO poderá arcar com os custos de  
rescisão estipulados no Contrato de Permanência e nessa Oferta.  
7.3. As Ofertas Promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais descritos nesta Oferta,  
independentemente da modalidade, poderão ser encerradas, a qualquer tempo.  
7.3.1. Em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, os respectivos serviços  
poderão ou não ser substituídos por outros serviços ou benefícios promocionais similares,  
a critério da BRISANET, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na  
prestação dos serviços de telecomunicações contratado ou implique alteração de valores,  
uma vez que se trata de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a  
parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro  
comercial, não importará em novação, podendo a BRISANET interromper a concessão do  
benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na  
regulamentação.  
7.4. O USUÁRIO está ciente que alguns aparelhos podem conter funcionalidades de privacidade na  
navegação de internet e que a ativação desta funcionalidade pode afetar a navegação das  
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aplicações sem o consumo da franquia da Oferta. Em função disso, o USUÁRIO está ciente  
que, no caso de optar por essa funcionalidade, a utilização das aplicações se dará mediante  
utilização da franquia da Oferta. O USUÁRIO declara ainda ter ciência que a BRISANET não  
possui qualquer responsabilidade quanto à incompatibilidade de suas Ofertas com  
funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, de forma que não será  
devido nenhum tipo de ressarcimento ou abatimento de valores.  
7.5. O USUÁRIO reconhece que o uso dos serviços oferecidos nesta oferta é estático e  
teoricamente limitado a uma área geográfica específica, que pode ser definida como a  
residência principal do USUÁRIO ou uma cerca pré-definida pela empresa promotora. O  
USUÁRIO concorda em utilizar os serviços dentro dos limites desta área e entende que o uso  
fora desses limites pode resultar em restrições ou suspensão dos serviços oferecidos pela  
presente Oferta.  
8. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO  
8.1. A velocidade de navegação a que o USUÁRIO poderá ter acesso dependerá da tecnologia  
disponível na localidade em que o serviço está sendo utilizado, ou seja, 4G e/ou 5G, bem como  
dependerá da cobertura de rede na região. Além disso, o USUÁRIO deverá utilizar aparelhos  
que comportem as velocidades e propiciem navegação adequada para que possuam uma  
melhor experiência na navegação.  
8.1.1. A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não  
gera ao USUÁRIO qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a  
velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios à prestação do serviço  
pela Operadora.  
8.2. As tecnologias e respectivas velocidades de referência para navegação disponíveis nesta  
Oferta são:  
Tecnologia  
Velocidade máxima de  
Download/Upload  
Velocidade Média de  
Download  
Velocidade Mínima  
5G  
4G  
Até 500 Mbps / 50 Mbps  
Até 150 Mbps / 512 Kbps  
200 Mbps  
50 Mbps  
25 Mbps  
70 Mbps  
8.2.1. A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade Stand Alone (SA);  
8.2.2. Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip)  
compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a  
esta rede.  
8.3. O USUÁRIO está ciente que pode haver oscilações de sinal e de velocidade decorrentes de  
condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de  
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usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal  
não constituem falha na prestação dos serviços.  
8.4. O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar conforme a tecnologia acessada  
e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente  
documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a  
configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a  
configuração de acesso automático às redes disponíveis. A BRISANET não possui nenhuma  
responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de  
dados móveis e tecnologias disponíveis.  
8.5. O acesso ao serviço descrito nesta Oferta ocorrerá através de CPE, com possibilidade de  
acesso via Wi-Fi.  
8.5.1. NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA RELACIONADA A QUALIDADE DOS SERVIÇOS OU  
ATENDIMENTO A VELOCIDADE DE NAVEGAÇÃO NO USO DA REDE WI-FI. A  
BRISANET não garante qualquer velocidade pelos meios de transmissão sem fio (Wi-Fi),  
nem mesmo se a CPF/roteador Wi-Fi pertencer a ela. A qualidade de acesso pela rede  
Wi-Fi é variável, estando sujeita a interferências e nível de sinal conforme o ambiente onde  
a CPE/roteador Wi-Fi foi instalado e compatibilidade dos dispositivos/equipamentos  
utilizados pelo cliente.  
9. A VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO/HABILITAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO  
SERVIÇO  
9.1. O uso dos serviços estará disponível em até 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da venda  
desta, que ocorrerá a partir do envio de sua biometria facial e assinatura dos documentos  
contratuais no Aplicativo Brisacliente Fibra.  
10. INCIDÊNCIA DE PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA EM CASO DE  
RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO  
10.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze)  
meses a contar do 1º dia após o término do período sem fidelização dos primeiros 180 (cento e  
oitenta) dias, quando da adesão dos benefícios aqui descritos no tópico 3.2, inclusive os que se  
referem aos aplicativos digitais, navegação sem consumo de franquia e todas as condições  
promocionais dispostas neste Regulamento.  
10.2. Tendo em vista os descontos e benefícios Ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da  
fruição dos benefícios, houver por parte do USUÁRIO solicitação de cancelamento do pacote  
contratado, migração para outro Plano/Oferta ou troca de titularidade, este deverá arcar com a  
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da  
presente Oferta Promocional.  
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10.3. Caso o USUÁRIO opte por não aderir à permanência mínima, este não terá direito a nenhuma  
das condições promocionais dispostas no presente documento, sendo aplicado ao USUÁRIO  
os preços dispostos no Plano de Serviço.  
10.4. O valor da multa de permanência mínima em razão dos benefícios aqui concedidos deve ser  
apurado de forma pro rata em função do prazo remanescente de permanência, da seguinte  
forma:  
Preço Mensal  
(Sem Oferta  
Valor pago  
Benefício  
promocional)  
R$ 189,00  
R$59,99  
R$ 1.548,12  
Período de Vigência do Contrato  
Meses  
1º  
2º  
3º  
4º  
5º  
6º  
7º  
8º  
9º  
10º  
11º  
12º  
R$ R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
Rescisão R$  
1.548,12 1.419,11 1290,10 1161,09 1032,08 903,07 774,06 645,05 516,04 387,03 258,02 129,01  
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio digital.  
Preço Mensal  
(Sem Oferta  
Valor pago  
Benefício  
promocional)  
R$ 189,00  
R$ 84,99  
R$ 1.128,12  
Período de Vigência do Contrato  
Meses  
1º  
2º  
3º  
4º  
5º  
6º  
7º  
8º  
9º  
10º  
11º  
12º  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
R$  
Rescisão R$  
1.248,12 1.144,11 1.040,10 936,09 832,08 728,07 624,06 520,05 416,04 312,03 208,02 104,01  
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio de boleto impresso.  
11. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA  
11.1. Pela prestação dos serviços aqui descritos, o USUÁRIO deverá realizar o pagamento mensal  
do documento de cobrança emitido e disponibilizado por meio digital.  
11.1.1. O USUÁRIO está ciente que os preços descritos na coluna FRANQUIA MENSAL COM  
OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL estão com desconto adicional de R$  
10,00, condicionada a adesão às formas de pagamento por meio digital, tais como Pix,  
Cartão de Crédito, Boleto Digital ou outro disponibilizado pela PRESTADORA, a seu  
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exclusivo critério. No caso do pagamento por meio de boleto físico, o USUÁRIO pagará os  
valores descritos na respectiva coluna.  
11.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando  
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo  
USUÁRIO no momento da contratação.  
11.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional se dará de forma  
conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo  
USUÁRIO.  
11.4. A não utilização, por parte do USUÁRIO, dos serviços e aplicativos que integram essa Oferta  
não resultará em qualquer desconto ou abatimento do preço a ser pago pelo USUÁRIO, uma  
vez que eles estão disponíveis para uso deste desde a contratação.  
11.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e já  
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a  
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de  
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora  
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.  
12. DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE  
TELECOMUNICAÇÕES  
12.1. A Oferta Promocional aqui descrita, ou em qualquer outro Regulamento também aplicável a  
esta Oferta, é destinada exclusivamente para o uso pessoal/particular para comunicação entre  
pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático,  
interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.  
12.2. É vedado ao USUÁRIO retirar o sim card da CPE visando utilizar em outros equipamentos,  
independentemente do motivo.  
12.3. No caso de identificação de MAU USO/USO INDEVIDO da presente Oferta, a ser observado  
conforme os critérios deste Regulamento e Sumário, bem como da legislação aplicável, a  
BRISANET poderá, a seu exclusivo critério:  
a) Reduzir e/ou excluir os descontos aqui descritos, em qualquer dos itens que compõe o  
serviço, bem como bônus de dados, mensagens curtas e voz, dentre outras;  
b) Bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso;  
c) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços.  
12.4. Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a BRISANET poderá cobrar pelos  
serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente  
as parcelas vincendas da ativação dos serviços e/ou excedentes ao consumo, uso fora da  
Oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional  
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destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do  
USUÁRIO.  
12.5. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a BRISANET poderá negar a reativação, a  
ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado.  
12.6. É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço ou da Oferta Promocional aqui  
descrita, dentre outros, as seguintes situações:  
a) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua  
natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando  
ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento.  
13. DA GUARDA DOS EQUIPAMENTOS  
13.1. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime de comodato, a  
exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento CPE - FWA (Fixed Wireless Access). Os  
equipamentos WI-FI operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz. possibilitando uma melhor  
experiência com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente Oferta  
Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer loja de sua preferência.  
13.2. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos equipamentos  
necessários à utilização do serviço, obrigando-se a devolvê-los nas mesmas condições de  
funcionamento, ressalvado o desgaste natural do uso.  
13.3. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem como a não devolução  
do equipamento em até 30 (trinta) dias após o término do contrato, ensejará a cobrança dos  
valores indicados na política específica de valores de equipamentos, visitas e serviços  
adicionais  
13.4. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos, estarão descritos em  
Política específica.  
14. REGRAS GERAIS  
14.1. A ativação do serviço está condicionada à existência de viabilidade técnica no local pretendido  
pelo USUÁRIO.  
A
área de cobertura da BRISANET pode ser consultada em  
14.2. O USUÁRIO pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de  
serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que possam desvirtuar a  
contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da  
ANATEL.  
14.3. Os Serviços e Aplicativos Digitais são partes integrantes desta Oferta, não podendo ser  
cancelados de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento implica na desvinculação  
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dessa promoção. Caso o USUÁRIO deseje cancelar os aplicativos, cancelará a presente Oferta  
na totalidade, sendo passível inclusive de multa rescisória, caso haja.  
14.4. No intuito de prover maior segurança na prestação dos serviços, a BRISANET poderá se  
utilizar de ferramentas de segurança para identificação dos USUÁRIOS, realizando processos  
de coleta de biometria, tais como reconhecimento facial e documentos pessoais, bem como  
poderá, a qualquer tempo, requerer atualizações de dados cadastrais, sendo que a  
responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização  
dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.  
14.5. O USUÁRIO está ciente de que a BRISANET poderá realizar a transferência de dados  
pessoais, tais como endereço de e-mail e número de telefone para os parceiros que  
disponibilizam as soluções contidas nesta Oferta, de modo a viabilizar a prestação dos  
serviços. Em respeito aos demais tratamentos quanto aos dados pessoais do USUÁRIO, os  
parceiros solicitam que sejam consultados e aprovados seus Termos de Uso e Política de  
Privacidade.  
14.6. Casos omissos serão decididos a exclusivo critério da BRISANET, sendo sua decisão  
soberana e irrecorrível.  
14.7. Para mais informações, o USUÁRIO poderá acessar https://www.brisanet.com.br/ ou ligar no  
telefone 0800 281 3017 e/ou 105-17 a partir de qualquer telefone.  
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