REGULAMENTO DA OFERTA 600MB ESSENCIAL COM APPS  
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Serviços de Telecomunicações  
– S.A, inscrita no CNPJ sob o número 04.601.397/0001-28 situada em  
Pereiro/CE, na Rodovia CE – 138, trecho Pereiro/CE divisa com RN – KM  
14 – Estrada (“Brisanet”).  
B. Objeto da oferta: O presente documento vincula-se ao Plano de Serviço,  
ao qual o consumidor aderiu previamente, e trata das condições  
promocionais específicas, incluindo a oferta do Serviço de Comunicação  
Multimídia (Banda Larga Fixa), fornecimento de equipamento Wi-Fi e  
Aplicativos Digitais (SVA).  
C. Plano de Serviço vinculado: 01/2022 – Brisanet Banda Larga  
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o Assinante deve ler o  
presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições  
e normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos  
da Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de Permanência, Contrato de  
comodato, assim como das disposições constantes no Contrato de  
Prestação de Serviço e no documento “Particularidades técnicas”, todos  
vinculados  
à
presente  
Oferta  
promocional,  
disponíveis  
em  
http://www.brisanet.com.br, declarando o Assinante expressa anuência aos  
referidos documentos.  
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1.  
DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA  
1.1. A OFERTA 600MB ESSENCIAL COM APPS (doravante denominada Oferta  
Promocional), realizada pela Prestadora, compreende a contratação, pelo  
Assinante, do plano de Banda Larga, conjuntamente com uma cesta de  
Serviços de Valor Adicionado1 e equipamento com WI-FI integrado, conforme  
características estabelecidas neste Regulamento.  
1.2. Para aderir à presente Oferta Promocional, o Assinante deve cumprir os  
Critérios de Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.  
2.  
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA  
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os Assinantes, pessoas físicas,  
que estiverem situados na área de atuação da Brisanet, com disponibilidade  
técnica para prestação dos serviços.  
2.1.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser  
2.2. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.  
2.3. Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as  
obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente. Verificada a  
inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os  
benefícios aqui descritos, voltando a usufruir apenas do serviço de banda larga  
fixa (SCM) integrante do Plano de Serviço contratado.  
2.3.1. A disponibilidade técnica para a prestação da presente Oferta pode ser  
1 Serviço de Valor Adicionado: Atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe  
dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento,  
apresentação, movimentação ou recuperação de informações.  
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2.4. A presente Oferta é destinada exclusivamente para uso residencial.  
2.5. A adesão à presente Oferta Promocional é de exclusiva liberalidade do  
Assinante e implica na renúncia automática à participação em qualquer outra  
promoção ou benefícios que o Assinante possua no momento da adesão.  
2.6. A presente Oferta Promocional é oferecida nas localidades que compõem a  
área de prestação de serviços da Prestadora. Eventualmente, determinada  
Oferta que compõe o presente Regulamento pode estar disponível em  
determinadas praças e em outras não. A relação de Ofertas por município pode  
3.  
CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL E BENEFÍCIOS  
3.1. A Brisanet, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao  
Assinante, mediante celebração de compromisso de permanência mínima de  
12 (doze) meses, desconto no valor da assinatura mensal do Plano de Serviço  
escolhido, conforme detalhado na Tabela 1, além de uma cesta de serviços de  
valor adicionado (SVA) que varia de acordo com a velocidade contratada, além  
da disponibilização de um equipamento com Wi-Fi, sendo que os valores  
dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.  
Tabela 1: Preço de cada serviço dentro e fora da Oferta Promocional.  
OFERTA  
SERVIÇO  
ASSINATURA  
MENSAL SEM  
OFERTA  
ASSINATURA MENSAL COM  
OFERTA BRISANET NO  
PAGAMENTO DIGITAL NOS 12  
PRIMEIROS MESES  
ASSINATURA MENSAL COM  
OFERTA BRISANET NO  
CONTRATADA  
PAGAMENTO DIGITAL APÓS  
OS 12 PRIMEIROS MESES  
BRISANET  
Valor  
Valor final da  
Oferta  
Valor  
Valor final da  
Oferta  
individual  
individual  
Download –  
600 Mbps  
Upload – 300  
Mbps  
OFERTA 600  
MEGA COM  
APPS  
R$ 209,00  
R$ 59,90  
R$ 99,90  
R$ 99,90  
R$ 99,90  
Skeelo  
R$ 31,90  
R$ 29,90  
R$ 25,00  
R$ 15,00  
R$ 25,00  
R$ 15,00  
Reforça  
*O preço acima indicado para a cesta de SVA é descrito apenas a título informativo, posto que os  
serviços/ aplicativos digitais não integram a estrutura do Plano de Serviço Brisanet Banda Larga com  
Fibra.  
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** O valor promocional da Oferta será convertido em benefício de permanência mínima.  
*** O preço promocional poderá ser revisto a qualquer tempo, sem que isso seja considerado  
qualquer violação do direito do Assinante.  
3.2. Taxa de instalação/Habilitação: A Oferta Promocional também concede ao  
Assinante um desconto no valor da taxa de Instalação/Habilitação.  
Tabela 2: Valor da taxa de instalação dentro e fora da Oferta Promocional.  
Taxa de instalação/Habilitação SEM oferta  
Brisanet Fibra  
Taxa de instalação/Habilitação COM oferta  
Brisanet Fibra  
R$ 1.000,00  
R$ 600,00*  
*Nota: O valor promocional da Instalação/Habilitação será convertido em benefício de permanência  
mínima.  
3.3. Ao assinante que não desejar os benefícios descritos nas Tabelas 1 e 2 desta  
Oferta Promocional é garantida a contratação individual do Serviço de  
Comunicação Multimídia – SCM, sem a contrapartida da permanência mínima.  
3.4. As velocidades de Download e Upload descritas acima são nominais máximas,  
podendo sofrer variações conforme as condições internas da rede do  
Assinante, equipamentos utilizados pelo usuário, tráfego na rede de dados,  
dentre outros fatores alheios à atuação da prestadora.  
3.5. É de responsabilidade do Assinante estruturar sua rede interna e possuir  
equipamentos compatíveis com os requisitos técnicos informados pela  
Brisanet, com configurações mínimas capazes de proporcionar o recebimento  
adequado do serviço fornecido.  
3.6. A presente Oferta Promocional não possui franquia de consumo vinculada ao  
valor da assinatura mensal dos serviços.  
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4.  
PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA  
PROMOCIONAL  
4.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer entre os dias 01/02/2026 e  
31/05/2026, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da  
Brisanet.  
4.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser  
alterada ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet, inclusive para  
reajuste de preços, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta)  
dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL  
4.3. A Oferta Promocional e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão  
ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão  
ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os assinantes que a tenham  
contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a  
manutenção da Oferta Promocional, mediante comunicação prévia de 30  
(trinta) dias, podendo, após o decurso desse prazo e a não adesão do  
Assinante a outra Oferta, serem cobrados os valores máximos vigentes no  
Plano de Serviço vinculado a Oferta Promocional.  
4.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a  
critério da Brisanet e em benefício do Assinante, a prestadora poderá migrar  
automaticamente para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o  
cliente não concorde com a oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer  
momento, optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra oferta  
disponível.  
5.  
VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA  
5.1. Os serviços inclusos na Oferta Promocional possuem pagamento antecipado  
com recorrência mensal, nos termos da Regulamentação, sendo que as formas  
de pagamento disponíveis são: Boleto Digital, Cartão de Crédito e Pix.  
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5.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma  
pro rata, quando da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data  
de vencimento eleita pelo Assinante no momento da contratação.  
5.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional  
(SCM,  
locação  
de  
equipamento,  
serviços  
de  
valor adicionado e  
serviços/aplicativos digitais) se dará conjuntamente, em um documento de  
cobrança único com a data de vencimento eleita pelo Assinante.  
5.4. A não utilização dos aplicativos digitais não acarreta a alteração do valor da  
assinatura mensal desta Oferta Promocional, posto que serão disponibilizados  
ao Assinante conjuntamente no mesmo período de faturamento.  
5.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais  
(R$) e já incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta  
Promocional houver a criação de novos tributos, majoração de tributos  
atualmente existentes ou revogação de benefícios fiscais, repercutindo  
diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora descritos poderão ser  
objeto de alteração, mediante prévia comunicação.  
6.  
REGRA DE REAJUSTE  
6.1. Os valores associados à Oferta Promocional serão reajustados conjuntamente,  
em prazo não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida  
por lei, a partir da data de início de comercialização ou da realização do último  
reajuste, independente da data de contratação pelo cliente, limitados à variação  
do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou, no caso de sua  
extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua falta por outro  
índice oficial em vigor, na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar  
da data de início de comercialização dos serviços.  
7.  
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA  
OFERTA  
7.1. Skeelo: Um aplicativo com os títulos mais vendidos do Brasil para ler em  
qualquer lugar com muito mais praticidade. Todo mês, um livro fica disponível  
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para o Assinante. A depender do Plano contratado nessa Oferta, o Assinante  
poderá usufruir de um dos planos abaixo:  
7.1.1. Plano Regular: Nesse plano, o vai encontrar livros no acervo de até  
R$24,90.  
7.1.2. Plano Top: No plano Top, além de todos os livros do plano Regular, o  
usuário vai encontrar livros no acervo de até R$31,90.  
7.1.3. Plano Premium: No plano Premium, além de todos os livros do plano  
Regular e Top, o Assinante vai encontrar livros no acervo de até R$32,90.  
7.2. Reforça: O Reforça é um serviço por assinatura de reforço escolar voltado  
para o Ensino Fundamental 2, Ensino Médio e Enem. O aprendizado se dá  
através de flashcards, que combinam imagens, textos e áudios explicativos,  
além de quizzes.  
7.3. Para mais informações acerca das características técnicas, condições de  
acesso, uso e fruição dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a página  
da  
prestadora  
na  
internet,  
e para a contratação individual dos  
serviços/aplicativos digitais, fora da Oferta Promocional, o Assinante deverá  
verificar e atender as condições estabelecidas pelo respectivo provedor do  
Aplicativo Digital, inclusive quanto ao valor vigente no momento da contratação.  
Mais informações disponíveis em:  
Tabela 3: Links para acesso às informações dos Serviços de Valor Adicionado que compõem a  
Oferta.  
Aplicativo  
Site da Brisanet  
Site oficial do Fornecedor  
Skeelo  
Reforça  
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7.4. Equipamentos para prestação do serviço: O Assinante receberá em regime  
de comodato, a exclusivo critério da Prestadora (a) um equipamento ONU  
GPON Wi-Fi ou (b) Roteador e ONU GPON simples. Os equipamentos WI-FI  
operam na frequência 2.4 GHz/5.8Ghz, possibilitando uma melhor experiência  
com o uso da rede sem fio. Caso o Assinante não deseje adquirir a presente  
Oferta Promocional, poderá realizar a compra dos equipamentos em qualquer  
loja de sua preferência.  
7.4.1. O Assinante concorda em ficar responsável pela posse e integridade dos  
equipamentos necessários à utilização do serviço, obrigando-se a  
devolvê-los nas mesmas condições de funcionamento, ressalvado o  
desgaste natural do uso.  
7.4.2. A destruição, perda, dano ou extravio dos aparelhos mencionados, bem  
como a não devolução do equipamento em até 30 (trinta) dias após o  
término do contrato, ensejará a cobrança dos valores indicados na política  
específica de valores de equipamentos, visitas e serviços adicionais.  
7.4.3. Os valores cobrados a título de ressarcimento, além de outros custos,  
estarão descritos em Política específica.  
8.  
CONTRATO DE PERMANÊNCIA  
8.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência  
de 12 (doze) meses, em decorrência dos benefícios concedidos ao Assinante,  
conforme Tabelas 1 e 2.  
8.2. Tendo em vista os descontos e benefícios ofertados se, em até 12 (doze)  
meses do início da fruição dos benefícios, houver por parte do Assinante,  
solicitação de cancelamento do pacote contratado, migração para outro  
plano/oferta, troca de titularidade ou solicitação de mudança de endereço para  
localidades sem viabilidade técnica de instalação, este deverá arcar com a  
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e  
integrante da presente Oferta Promocional.  
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8.3. A multa rescisória, em caso de descumprimento do prazo de permanência  
mínima, está disposta no contrato de permanência vinculado à presente Oferta  
promocional e anuído pelo Assinante.  
Tabela 6: Valor total da Oferta Promocional nos 12 primeiros meses  
OFERTA  
VALOR DA  
OFERTA COM  
APLICATIVOS  
DIGITAIS  
VALOR FINAL  
DA OFERTA  
600MB COM  
APPS  
R$ 99,90  
R$ 99,90  
Tabela 8: Valor total da Oferta Promocional após os 12 primeiros meses  
OFERTA  
VALOR DA  
OFERTA COM  
APLICATIVOS  
DIGITAIS  
VALOR FINAL  
DA OFERTA  
600MB COM  
APPS  
R$ 99,90  
R$ 99,90  
9.  
REGRAS GERAIS  
9.1. No caso de a Prestadora verificar que o Assinante está realizando mau uso da  
promoção, esta poderá, a seu exclusivo critério, (a) eliminar a oferta dos  
benefícios, voltando o usuário a utilizar os serviços nos termos descritos no  
Plano de Serviço ou (b) rescindir o contrato, sendo aplicável a multa prevista no  
Contrato de permanência, sem prejuízo do dever do Assinante em efetuar os  
pagamentos devidos pela utilização do serviço.  
9.2. A instalação está condicionada à existência de viabilidade técnica no local  
pretendido pelo Assinante, que poderá ser aferida pela prestadora a qualquer  
momento.  
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9.3. O Assinante pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento  
indevido de serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que  
desvirtuem a contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este  
regulamento ou a legislação da ANATEL.  
9.4. A instalação está condicionada a existência de viabilidade técnica, que poderá  
ser aferida pela prestadora a qualquer momento, não possuindo o usuário  
direito aos benefícios aqui concedidos, se constatada a inviabilidade técnica de  
instalação  
para seu endereço, isentando a Brisanet de qualquer  
responsabilidade.  
9.5. O Assinante se declara ciente que toda e qualquer manutenção nos  
equipamentos da Prestadora deverão ser realizadas única e exclusivamente  
por suas equipes, sob pena de o Assinante arcar com os valores dos mesmos  
em caso de dano.  
9.6. Para mais informações, o Assinante poderá acessar o sítio da Prestadora,  
disponível em https://www.brisanet.com.br ou realizar o contato através de seu  
SAC por meio do 0800 281 3017.  
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