REGULAMENTO DA OFERTA PROMOCIONAL INDIQUE UM AMIGO
A. Empresa prestadora do serviço: Grupo Brisanet.
B. Condições da adesão: Antes de aderir à oferta, o assinante deve
ler o presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das
condições e normas descritas no presente documento, das políticas e
procedimentos da Brisanet, do Plano de Serviço, Contrato de
Permanência, Contrato de comodato, assim como qualquer outro
documento que reja as Ofertas todos vinculados à presente oferta
promocional, disponíveis em www.brisanet.com.br/, declarando o
assinante expressa anuência aos referidos documentos, bem como a
outros que a essa oferta se vinculem.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1 A Promoção INDIQUE UM AMIGO (doravante denominada Promoção),
realizada pela Prestadora, tem por objetivo incentivar as indicações de novas
adesões aos planos de serviços Brisanet, a fim de gerar também um
relacionamento pessoal com o assinante/amigo.
1.2 A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço Brisanet ativo
desconto na mensalidade, conforme indicação de amigos realizados.
2. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1 São elegíveis à presente promoção todos os assinantes adimplentes ativos na
base e novos assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet na área
de prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são
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subdivididos em dois grupos, sendo esses:
ASSINANTE INDICADOR: Qualquer pessoa física que possua serviço de
Internet Banda Larga SCM residencial ativo e que realiza o processo de
indicação.
ASSINANTE INDICADO: Qualquer pessoa física que possa adquirir,
diretamente no canal exclusivo desta promoção, um serviço da Prestadora,
por meio da indicação do Assinante Indicador.
2.1.1 O Assinante Indicador não poderá realizar a indicação para si, de
modo que o Assinante Indicado e o Assinante Indicador não poderão ser
a mesma pessoa.
2.2 Clientes assinantes ativos de internet banda larga fixa na modalidade FTTH
poderão indicar novos assinantes para o serviço de FWA ou FTTH. Da mesma
forma, clientes assinantes de FWA poderão realizar indicações para novos
assinantes do serviço de FTTH ou FWA. As indicações são válidas entre os dois
tipos de serviço, proporcionando flexibilidade para os clientes recomendarem a
solução mais adequada ao perfil dos novos indicados.
2.3 Não é permitida a participação de assinantes que forem funcionários de
qualquer das empresas do Grupo Brisanet.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1 A participação na Promoção inicia em 26/09/2024 e ficará vigente por tempo
indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da
Brisanet.
4. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO
4.1 Toda e qualquer indicação deve ser realizada no site www.brisanet.com.br, pelo
aplicativo oficial “Brisa Cliente Fibra” ou entrando em contato através dos canais
oficiais e falando diretamente com o setor Indique um Amigo, como, por exemplo,
pelo telefone 0800 287 3019 ou pelo WhatsApp oficial (84) 98111-8525. Indicações
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verbais ou por qualquer meio não expresso nesse Regulamento são inválidas.
4.2 Para indicar um assinante, o Indicador deverá acessar o site
www.brisanet.com.br e efetuar a indicação através do link do canal da promoção
www.brisanet.com.br/indiqueamigo/, preenchendo dois formulários com nome
completo, números para contato e o CPF, que serão salvos na plataforma Brisanet.
4.3 O assinante indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a
indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O
cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.
4.3.1 O contato a que se refere o item anterior será realizado pelo setor
de Indique um Amigo.
4.4 Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 5
(cinco) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao assinante
indicado e ao assinante indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados
durante o prazo de validade. Após esse período, caso a Brisanet não tenha um
retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da
promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação.
4.5 No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada
apenas a primeira indicação, conforme a data de preenchimento, realizando, para
tanto, análises de data e horário.
4.5.1. A análise das informações terá como base a data e horário que as
informações constam nos sistemas da Prestadora, independente da data
do envio dos formulários.
4.6 No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este:
a) Realize o Download do Aplicativo Brisa Cliente Fibra, disponível nas lojas
Play Store e App Store.
b) Realize o envio de três fotos, conforme solicitado e informado no contato
com o Indicado, da seguinte forma e ordem:
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1. Reconhecimento facial do titular;
2. Foto frente e verso de um documento oficial com foto;
3. Assinatura de contratos: adesão, fidelização e prestação de serviços.
4.6.1 O prazo para envio das fotos e assinatura dos contratos é de até 4
dias corridos, contados da data que o setor de Indique um Amigo realizar
o contato e cadastrar a venda no sistema. Caso o processo não seja
efetivado nesse prazo, o Indicador perderá a indicação.
4.6.2 As fotos enviadas pelo Assinante Indicado devem estar totalmente
legíveis, e devem seguir os padrões solicitados pela Empresa (não serão
aceitas fotos sem camisa ou sem a roupa, nem fotos que, pela boa
moral, sejam consideradas reprováveis para a execução do processo).
4.6.3 Caso o Assinante Indicado não siga os padrões de fotos exigidos
pela Prestadora, estas serão rejeitadas no processo de validação.
Deverá o assinante indicado acompanhar o processo no aplicativo e
enviar novas fotos, no prazo estipulado no item 4.6.1, que está em curso
desde o cadastro da venda. Esse prazo não sofre nenhuma interrupção.
4.6.4 O não envio das fotos e assinatura dos contratos no prazo
informado acarretará a perda da indicação e o Assinante Indicador
perderá o direito ao desconto.
5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO
5.1 O desconto será concedido somente após a confirmação e aprovação do
cadastro do amigo indicado, que se dará através da instalação, ativação e
assinatura do contrato com um dos serviços, conforme a política interna da
Empresa.
5.1.1 O desconto será concedido no mês seguinte à confirmação e
aprovação da indicação, nos termos do item 5.1.
5.1.2 O desconto é exclusivo para o sistema do Indicador e do Indicado,
sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido
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ou cedido para outro sistema. Cabe ao Indicador se certificar de
cadastrar os dados corretos em relação ao Indicado. Após enviado, não
terá como alterar, e o desconto será no sistema do CPF informado para
indicação.
5.1.3 O Assinante Indicado também terá direito ao desconto, na mesma
proporção estabelecida para o assinante indicador e nas mesmas
condições aqui estabelecidas, sendo devido deste desconto apenas se o
processo de contratação se concluir por meio da Indicação, nos termos
deste Regulamento.
5.2 Caso o assinante indicador possua mais de um serviço Banda Larga SCM
FWA ou FTTH ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no
endereço que o assinante desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar
em qual dos pontos o assinante deseja a inserção do desconto. Caso o contato
não seja bem-sucedido, o desconto será concedido no ponto mais antigo.
5.2.1 Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será
inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir
para outro sistema, assinante ou ponto.
6. DA TABELA DE SERVIÇOS E DESCONTOS
Serviço Contratado
Desconto
Banda Larga SCM (FWA ou FTTH)
Valor do desconto: 50%
Base do desconto: A base para
desconto é o plano que o Assinante
Indicador possua no momento da
indicação.
8. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
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8.1 Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a
possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da
suspensão.
9. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO
9.1 A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente
Promoção, mediante aviso nos termos previstos na regulamentação em vigor.
9.2 As indicações serão consideradas válidas apenas se o Assinante Indicado
estiver localizado em uma área geográfica atendida pela Prestadora. Para o
serviço de FTTH, o Assinante deve estar em uma área com cobertura em fibra
disponível, e deve haver viabilidade técnica para instalação. No caso do FWA,
o Assinante deverá residir no raio de cobertura da ERB, com capacidade
técnica para atendimento. Cabe ao Usuário verificar a disponibilidade dos
serviços FTTH e/ou FWA para sua localidade ou residência, consultando o
site da Prestadora e entrando em contato com o SAC.
9.3 A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o
Assinante Indicado quanto para o Indicador.
9.4 As regras de rescisão e cancelamento observam o disposto no Regulamento da
Oferta.
9.5 O Assinante Indicador fica desde advertido que o desconto será
concedido se a realização do processo de venda ocorrer por meio do canal
INDIQUE UM AMIGO. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de
atendimento (como, por exemplo, se o Assinante Indicado entrar em contato com a
Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o prazo de 5 (cinco) dias
para a Brisanet realizar o contato não tenha se exaurido o desconto não será
fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do Indique Um amigo
não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do Usuário
Indicado, a Brisanet não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a
efetivação da venda por outro canal de atendimento ao Assinante Indicador, mas é
possível que o Assinante Indicado requeira a prova (ligações, mensagens, e-mails
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ou outros).
9.6 Por mês, o Assinante Indicador receberá apenas um desconto, por serviço
indicado. Logo, em caso de duas indicações confirmadas em um mês, o Assinante
Indicador receberá os descontos em meses subsequentes
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Para mais informações, entre em contato com nosso SAC, através do 0800
281 3017 ou de qualquer telefone, ou acesse o site www.brisanet.com.br.
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