
8.1 Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a
possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da
suspensão.
9. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO
9.1 A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente
Promoção, mediante aviso nos termos previstos na regulamentação em vigor.
9.2 As indicações serão consideradas válidas apenas se o Assinante Indicado
estiver localizado em uma área geográfica atendida pela Prestadora. Para o
serviço de FTTH, o Assinante deve estar em uma área com cobertura em fibra
disponível, e deve haver viabilidade técnica para instalação. No caso do FWA,
o Assinante deverá residir no raio de cobertura da ERB, com capacidade
técnica para atendimento. Cabe ao Usuário verificar a disponibilidade dos
serviços FTTH e/ou FWA para sua localidade ou residência, consultando o
site da Prestadora e entrando em contato com o SAC.
9.3 A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o
Assinante Indicado quanto para o Indicador.
9.4 As regras de rescisão e cancelamento observam o disposto no Regulamento da
Oferta.
9.5 O Assinante Indicador fica desde já advertido que o desconto só será
concedido se a realização do processo de venda ocorrer por meio do canal
INDIQUE UM AMIGO. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de
atendimento (como, por exemplo, se o Assinante Indicado entrar em contato com a
Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o prazo de 5 (cinco) dias
para a Brisanet realizar o contato não tenha se exaurido o desconto não será
fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do Indique Um amigo
não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do Usuário
Indicado, a Brisanet não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a
efetivação da venda por outro canal de atendimento ao Assinante Indicador, mas é
possível que o Assinante Indicado requeira a prova (ligações, mensagens, e-mails
brisanet.com.br | 0800 281 3017
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