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A Brisanet, assim como todas as empresas que prestam serviços de telecomunicações no
Brasil, é legalmente obrigada a cooperar com solicitações de informações realizadas por
autoridades competentes, incluindo forças de segurança, órgãos governamentais e o
Poder Judiciário. Essas solicitações são previstas em diferentes normas brasileiras e fazem
parte do dever regulatório do setor.
Como parte do compromisso da companhia com a privacidade, com a proteção de dados
pessoais e com os direitos fundamentais, publicamos este Relatório de Transparência. O
documento apresenta, de forma estruturada, os tipos de solicitações previstos em lei e
tradicionalmente utilizados pelas operadoras de telecomunicações no Brasil, abrangendo
quatro categorias estabelecidas pelo marco regulatório:
Interceptações legais de comunicações, conforme Lei nº 9.296/1996;
Acesso a metadados, nos termos do Marco Civil da Internet e demais legislações
aplicáveis;
Bloqueio e restrição de conteúdo, mediante ordem judicial e fundamentos legais
específicos;
Suspensões geográficas ou temporárias de serviço, previstas em normativos
setoriais e situações excepcionais.
Essas categorias representam o modelo regulatório adotado pelo setor e refletem o
escopo de solicitações que podem ser direcionadas às operadoras brasileiras. A Brisanet
reporta aqui o volume de solicitações efetivamente recebidas, bem como os casos em que
não houve requisições no período, garantindo transparência sobre sua atuação.
Atendemos exclusivamente a pedidos formais de autoridades legalmente habilitadas.
Não respondemos solicitações particulares ou informais. Toda demanda deve observar o
procedimento judicial ou legal aplicável, incluindo fundamentação adequada, requisitos
técnicos e documentação obrigatória.
Este relatório, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, reúne a
base legal aplicável, as autoridades habilitadas e os dados consolidados de solicitações
recebidas, rejeitadas e acessos afetados.
Introdução e Escopo do Relatório
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GRC | Compliance