
4.3. Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores
promocionais não constitui novação ou direito adquirido para o USUÁRIO, podendo a
BRISANET retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer
hipótese.
5. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE DA OFERTA
PROMOCIONAL
5.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer no dias 30/08/2024, podendo esse período
ser prorrogado, a exclusivo critério da Brisanet, de acordo com comunicado que poderá ser
acessado no site https://www.brisanet.com.br/redemovel e poderá ser encerrada ou alterada, a
qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições com 02
(dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.
5.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, inclusive
para reajuste de preços, ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL.
5.3. Os valores associados à Oferta Promocional e subitens acima poderão, ainda, ser alterados
respeitados os valores vigentes (sem promoção):
a) Para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação de novas Ofertas;
e/ou
b) Para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta)
dias de antecedência.
5.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da
BRISANET e em benefício do USUÁRIO, a prestadora poderá migrar automaticamente,
mediante prévia comunicação, para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
USUÁRIO não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento,
optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra Oferta disponível.
5.5. Os valores associados à Oferta Promocional poderão ser reajustados conjuntamente, em prazo
não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de
início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de
contratação pelo USUÁRIO, tendo como limite a variação do INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua
falta por outro índice oficial em vigor.
5.6. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes ou alteração em
seus valores promocionais conforme as políticas e regras dos provedores dos aplicativos, sendo
que tais revisões poderão repercutir nos valores promocionais aplicados pela BRISANET nas
Ofertas Conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas
distintas dos reajustes efetivados pela BRISANET em relação ao valor dos serviços de
telecomunicações.