OFERTA PROMOCIONAL DE DADOS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
OFERTA ESPECIAL PROMO 20GB
SUMÁRIO E REGULAMENTO DO PLANO N.º 02/2023 PLANO BRISANET PÓS
A. Empresa prestadora do serviço: Brisanet Telecomunicações (“BRISANET”).
B. Objeto da Oferta: O presente documento é parte integrante do Contrato de
Prestação de Serviços da Brisanet e tem a finalidade de registrar as condições
promocionais do Plano de Serviço SMP “Plano n.º 02/2023 Plano Brisanet
Pós”, vigente da BRISANET, atendendo ao disposto no artigo 50 do
Regulamento Geral do Consumidor (Resolução 632/2014 da ANATEL). O
presente documento visa regular as relações entre a BRISANET e o USUÁRIO
que aderir esta Oferta.
C. Planos de Serviços vinculados à Oferta: “SMP Plano n.º 02/2023 Plano
Brisanet Pós”; “STFC LDN 02/2023”; “STFC LDI 02/2023”.
D. Condições da adesão: Antes de aderir à Oferta, o USUÁRIO deve ler o
presente Regulamento. A adesão implica a aceitação total das condições e
normas descritas no presente documento, das políticas e procedimentos da
Brisanet, dos Planos de Serviços e do Contrato de Permanência, todos
vinculados à presente Oferta promocional, disponíveis em www.brisanet.com.br/,
declarando o USUÁRIO expressa anuência aos referidos documentos, bem
como a outros que a essa Oferta se vinculem.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA OFERTA
1.1. A “Oferta promocional de lançamento do Serviço Móvel Pessoal OFERTA ESPECIAL
PROMO 20GB.
1.2. ”, doravante denominada “Oferta Promocional”, oferece os pacotes de serviços aos USUÁRIOS
que aderirem ao “Plano n.º 02/2023 Plano Brisanet Pós”.
1.3. Para aderir à presente Oferta Promocional, o USUÁRIO deve cumprir os Critérios de
Elegibilidade e Abrangência previstos no item 2.
Página 1 de 13
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA
2.1. São elegíveis à presente Oferta Promocional os USUÁRIOS, pessoas físicas, que estiverem
situados na área de cobertura da BRISANET.
2.1.1. A área de cobertura de prestação do serviço da BRISANET pode ser consultada no site
https://www.brisanet.com.br/redemovel.
2.1.2. O USUÁRIO é o único responsável por verificar, no site da BRISANET, se a localidade em
que o serviço será utilizado possui a cobertura da rede móvel da BRISANET.
2.1.3. No caso de utilização dos serviços fora da área de cobertura da BRISANET, caso haja
disponibilidade de Roaming, o USUÁRIO fica condicionado à disponibilidade de cobertura
do parceiro que proveja a solução, bem como às demais condições estabelecidas na
Oferta.
2.1.4. Nos termos da regulamentação da Anatel, a área de cobertura da BRISANET para fins
desta Oferta consiste na área geográfica em que o terminal do USUÁRIO é atendido pela
Estação Rádio Base da própria BRISANET, o que não inclui acordos de Roaming em
outras Operadoras parceiras.
2.2. A adesão à presente Oferta Promocional é exercida com plena liberdade por parte do
USUÁRIO e implica a renúncia automática à participação em qualquer outra promoção ou
benefícios que o Usuário possua no momento da adesão, observando-se condições
estabelecidas em Contrato de Permanência.
3. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA PROMOCIONAL, VALORES E PREÇOS APLICÁVEIS, COM
E SEM PROMOÇÃO.
3.1. A Oferta descrita no presente Regulamento e Sumário contempla os serviços de
telecomunicações constantes no Plano de Serviço SMP “Plano n.º 02/2023 Plano Brisanet
Pós”, além de Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela BRISANET e/ou terceiros parceiros,
conforme composição e meio de pagamento descritos neste documento.
3.2. A BRISANET, através da presente Oferta Promocional de serviços, concede ao USUÁRIO,
mediante celebração de compromisso de permanência mínima de 12 (doze) meses, nos termos
da cláusula 10 deste Sumário e Regulamento, desconto no valor mensal do Plano de Serviço
escolhido, conforme detalhado na tabela abaixo, bem como nos Serviços de Valor Adicionado,
sendo que os valores dessas facilidades compõem o preço final a ser pago pelo consumidor.
Página 2 de 13
OFERTA
BRISANET
SERVIÇO
FRANQUIA
MENSAL
SEM OFERTA
BRISANET
FRANQUIA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO DIGITAL*
FRANQUIA MENSAL COM
OFERTA BRISANET NO
PAGAMENTO NO BOLETO
FÍSICO*
Valor
individual
Valor final da
Oferta
Valor
individual
Valor final da
Oferta
Oferta de
lançamento
do Serviço
Móvel
Pessoal Brisa
Controle-Pós
SMP 20GB
R$ 80,00
R$ 17,99
R$ 29,99
R$ 27,99
R$ 39,99
Ayabooks
Audiobooks I
R$ 19,90
R$ 12,00
R$ 12,00
* Verificar cláusula 11.1.1 para clientes que optarem para fatura apenas pelo meio digital
3.3. Franquia de dados: OUSUÁRIO signatário dessa Oferta receberá uma franquia de 20 GB
(Vinte Gigabytes) de dados, na área de cobertura da BRISANET, para utilizar em suas
navegações.
3.4. Franquia de dados em Roaming: OUSUÁRIO signatário dessa Oferta receberá franquia de 2
GB (Dois Gigabytes) de dados para utilizar em suas navegações, a ser utilizada em área
complementar à área de cobertura da BRISANET, conforme item 14 deste Documento.
3.5. SMS: O USUÁRIO signatário dessa Oferta terá, promocionalmente, franquia ilimitada para
envio de SMS para outros USUÁRIOS da BRISANET, bem como para USUÁRIOS de outras
prestadoras, dentro do ciclo de faturamento padrão da Oferta.
3.6. Chamadas de voz: Dentro da presente Oferta, o USUÁRIO terá franquia de voz ilimitada para
chamadas locais e de longa distância nacional (LDN/DDD), exclusivamente mediante o uso de
marcação simplificada da BRISANET, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do
Brasil. As chamadas de longa distância nacional estão associadas ao Plano de Serviço STFC
LDN 01/2023, integrante desta Oferta.
3.6.1.Na situação em que o USUÁRIO realizar a marcação de Código de Seleção de
Prestadora - CSP, a BRISANET, conforme estabelecido no Termo de Adesão, realizará
o encaminhamento e completamento da chamada através de sua própria rede de forma
que o USUÁRIO usufrua integralmente do benefício de chamadas de Longa Distância
Nacional ilimitadas integrante desta Oferta.
3.6.2.No caso de o USUÁRIO desejar realizar ligações de Longa Distância de forma diversa
do estabelecido nesta Oferta, este deverá realizar o contato com a Central de
Atendimento da BRISANET e realizar o procedimento orientado. As chamadas
realizadas mediante a marcação de outro CSP e encaminhadas através da rede de
outra Operadora serão faturadas como excedente à franquia, conforme os preços
vigentes e livremente estabelecidos pela Operadora selecionada pelo USUÁRIO.
3.6.3.Não estão incluídas na franquia constante desta Oferta qualquer chamada de Longa
Distância Internacional / DDI, inclusive em roaming nacional por meio de outra
Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as chamadas realizadas para
Página 3 de 13
serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e
promoções comerciais, chamadas para números especiais, serviços de atendimento,
0300, 0500 dentre outras. As chamadas não incluídas na franquia são tarifadas como
excedente, de forma avulsa, conforme preços vigentes do Plano de Serviço contratado
ou preços estabelecidos pelo prestador do respectivo serviço.
3.7. Serviços de Valor Adicionado (Aplicativo Digital) dentro e fora da Oferta Conjunta: O
Conteúdo e os Aplicativos Digitais poderão ser providos pela BRISANET e/ou terceiros em
parceria e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua
versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos, sem isso ensejar
qualquer direito de continuidade para o USUÁRIO. Os aplicativos e conteúdos digitais
integrantes nesta Oferta Promocional possuem validade igual à do ciclo de faturamento do
USUÁRIO. No caso de inadimplência, a utilização dos referidos aplicativos também sofrerá
suspensão.
3.8. Em caso de opção pela contratação sem adesão à permanência mínima (fidelidade), o
USUÁRIO deverá pagar os valores dispostos no Plano de Serviço e não terá acesso aos
demais benefícios aqui descritos, devendo arcar com os custos de habilitação, assinatura,
franquia de dados e os demais, bem como não terá acesso aos aplicativos digitais aqui
colacionados.
3.9. Os valores não promocionais correspondem aos máximos autorizados para os Planos de
Serviços mencionados neste Sumário e Regulamento.
3.10. No caso de encerramento da franquia de dados do USUÁRIO para acesso à internet antes do
fim do ciclo de faturamento em curso, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais, mediante
o pagamento dos mesmos.
3.11. Durante os 90 (noventa) primeiros dias, contados a partir da ativação do serviço será cobrado
R$ 0,00 pela utilização.
4. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO
4.1. Uma vez consumidas as franquias vigentes ou promocionais dessa Oferta, o serviço poderá ser
bloqueado para uso. Alternativamente, o USUÁRIO poderá adquirir pacotes adicionais contendo
apenas pacotes adicionais de dados.
4.2. A franquia de dados dessa Oferta, bem como as franquias contratadas por meio de pacotes
adicionais, não são cumulativas para o ciclo de faturamento subsequente. Nesse sentido, caso
as franquias não sejam utilizadas em sua integralidade dentro do ciclo de faturamento, estas
serão finalizadas definitivamente quando do encerramento do ciclo, de modo que o USUÁRIO
não conseguirá utilizar eventual parte não consumida da franquia no ciclo subsequente.
4.2.1. Qualquer liberalidade da BRISANET em prorrogar a utilização das franquias
contratadas para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação,
podendo a BRISANET interromper a referida prática a qualquer momento sem aviso
prévio.
Página 4 de 13
4.3. Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores
promocionais não constitui novação ou direito adquirido para o USUÁRIO, podendo a
BRISANET retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer
hipótese.
5. PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE DA OFERTA
PROMOCIONAL
5.1. A adesão a essa Oferta Promocional poderá ocorrer no dias 30/08/2024, podendo esse período
ser prorrogado, a exclusivo critério da Brisanet, de acordo com comunicado que poderá ser
acessado no site https://www.brisanet.com.br/redemovel e poderá ser encerrada ou alterada, a
qualquer tempo, para novos USUÁRIOS, mediante apresentação das novas condições com 02
(dois) dias de antecedência ao início das novas Ofertas.
5.2. A Oferta Promocional estará vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, inclusive
para reajuste de preços, ou descontinuada a exclusivo critério da Brisanet mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme dispõe a regulamentação da ANATEL.
5.3. Os valores associados à Oferta Promocional e subitens acima poderão, ainda, ser alterados
respeitados os valores vigentes (sem promoção):
a) Para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação de novas Ofertas;
e/ou
b) Para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta)
dias de antecedência.
5.4. Uma vez encerrada a Oferta, e respeitado o compromisso de permanência, a critério da
BRISANET e em benefício do USUÁRIO, a prestadora poderá migrar automaticamente,
mediante prévia comunicação, para outra Oferta em vigor do seu Plano de Serviço. Caso o
USUÁRIO não concorde com a Oferta em que foi enquadrado, poderá, a qualquer momento,
optar por permanecer no Plano de Serviço ou aderir a outra Oferta disponível.
5.5. Os valores associados à Oferta Promocional poderão ser reajustados conjuntamente, em prazo
não inferior a 12 (doze) meses, ou na menor periodicidade permitida por lei, a partir da data de
início de comercialização ou da realização do último reajuste, independente da data de
contratação pelo USUÁRIO, tendo como limite a variação do INPC (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) ou, no caso de sua extinção, por outro índice indicado a substituí-lo ou em sua
falta por outro índice oficial em vigor.
5.6. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes ou alteração em
seus valores promocionais conforme as políticas e regras dos provedores dos aplicativos, sendo
que tais revisões poderão repercutir nos valores promocionais aplicados pela BRISANET nas
Ofertas Conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas
distintas dos reajustes efetivados pela BRISANET em relação ao valor dos serviços de
telecomunicações.
Página 5 de 13
6. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E
EQUIPAMENTOS
6.1. Não se aplica.
7. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Para usufruir desta Oferta Promocional, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações aqui
descritas, bem como estar adimplente com a Prestadora. Em caso de inadimplência do
USUÁRIO, os benefícios desta Oferta serão suspensos, bem como o USUÁRIO estará sujeito
às disposições de suspensão e cancelamento de sua linha móvel na forma do Contrato de
Prestação de Serviços correspondente, sendo certo ainda que perderá o acesso aos aplicativos
inclusos na presente Oferta.
7.2. O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição da Oferta. No
caso de migração de Oferta ou Plano de Serviço, o USUÁRIO poderá arcar com os custos de
rescisão estipulados no Contrato de Permanência e nessa Oferta.
7.3. As Ofertas Promocionais atreladas a serviços de parceiros comerciais descritos nesta Oferta,
independentemente da modalidade, poderão ser encerradas, a qualquer tempo.
7.3.1. Em caso de encerramento da parceria comercial correspondente, os respectivos serviços
poderão ou não ser substituídos por outros serviços ou benefícios promocionais similares,
a critério da BRISANET, sem que isso implique em qualquer falha ou alteração na
prestação dos serviços de telecomunicações contratado ou implique alteração de valores,
uma vez que se trata de benefícios. A manutenção dos benefícios, ainda que encerrada a
parceria comercial correspondente, se permitida contratualmente junto ao parceiro
comercial, não importará em novação, podendo a BRISANET interromper a concessão do
benefício, a qualquer tempo, respeitadas as comunicações prévias previstas na
regulamentação.
7.4. O USUÁRIO está ciente que alguns aparelhos podem conter funcionalidades de privacidade na
navegação de internet e que a ativação desta funcionalidade pode afetar a navegação das
aplicações sem o consumo da franquia da Oferta. Em função disso, o USUÁRIO está ciente
que, no caso de optar por essa funcionalidade, a utilização das aplicações se dará mediante
utilização da franquia da Oferta. O USUÁRIO declara ainda ter ciência que a BRISANET não
possui qualquer responsabilidade quanto à incompatibilidade de suas Ofertas com
funcionalidades de aparelhos, equipamentos e aplicativos de terceiros, de forma que não será
devido nenhum tipo de ressarcimento ou abatimento de valores.
7.5. O serviço de eSIM estará disponível exclusivamente para aparelhos que suportam a tecnologia
eSIM. Aparelhos que não sejam compatíveis com eSIM não poderão utilizar esta tecnologia e
deverão usar um SIM físico para acessar os serviços oferecidos.
Página 6 de 13
8. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
8.1. A velocidade de navegação a que o USUÁRIO poderá ter acesso dependerá da tecnologia
disponível na localidade em que o serviço está sendo utilizado, ou seja, 4G ou 5G, bem como
dependerá da cobertura de rede móvel na região. Além disso, o USUÁRIO deverá utilizar
aparelhos que comportem as velocidades e propiciem navegação adequada.
8.1.1. A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não
gera ao USUÁRIO qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a
velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios à prestação do serviço
pela Operadora.
8.2. As tecnologias e respectivas velocidades de referência para navegação disponíveis nesta
Oferta são:
Velocidade máxima de
Download/Upload
Velocidade Média de
Download
Velocidade Mínima
Até 10Mbps/1Mbps
5 Mbps
256kbps
Até 5Mbps/512Kbps
2Mbps
128Kbps
8.2.1. A velocidade 5G será acessível aos USUÁRIOS na modalidade Stand Alone (SA);
8.2.2. Para acessar a rede 5G, o USUÁRIO deverá dispor de equipamento (aparelho e chip)
compatível e será o único responsável pelas configurações necessárias para acesso a
esta rede.
8.3. O USUÁRIO está ciente que pode haver oscilações de sinal decorrentes de condições
climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários
com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não
constituem falha na prestação dos serviços.
8.4. O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar conforme a tecnologia acessada
e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente
documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a
configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a
configuração de acesso automático às redes disponíveis. A BRISANET não possui nenhuma
responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de
dados móveis e tecnologias disponíveis.
Página 7 de 13
9. A VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O uso dos serviços estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
habilitação/ativação desta, que ocorrerá a partir do envio de sua biometria facial e assinatura
dos documentos contratuais no Aplicativo Brisacliente Móvel.
10. INCIDÊNCIA DE PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA EM CASO DE
RESCISÃO ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO
10.1. A presente Oferta Promocional está associada a um contrato de permanência de 12 (doze)
meses, quando da adesão dos benefícios aqui descritos no tópico 3.2, inclusive os que se
referem aos aplicativos digitais, navegação sem consumo de franquia e todas as condições
promocionais dispostas neste Regulamento.
10.2. Tendo em vista os descontos e benefícios Ofertados se, em até 12 (doze) meses do início da
fruição dos benefícios, houver por parte do USUÁRIO solicitação de cancelamento do pacote
contratado, migração para outro Plano/Oferta ou troca de titularidade, este deverá arcar com a
multa contratual prevista no Contrato de Permanência firmado entre as partes e integrante da
presente Oferta Promocional.
10.3. Caso o USUÁRIO opte por não aderir à permanência mínima, este não terá direito a nenhuma
das condições promocionais dispostas no presente documento, sendo aplicado ao USUÁRIO os
preços dispostos no Plano de Serviço.
10.4. O valor da multa de permanência mínima em razão dos benefícios aqui concedidos deve ser
apurado de forma pro rata em função do prazo remanescente de permanência, da seguinte
forma:
Preço Mensal (Sem Oferta promocional)
Valor pago
Benefício
R$ 99,90
R$ 29,99
R$ 838,92
Período de Vigência do Contrato
Meses
10º
1
12º
Rescisão R$
R$
838,92
R$
769,01
R$
699,10
R$
629,19
R$
559,28
R$
489,37
R$
419,46
R$
349,55
R$
279,64
R$
209,73
R$
139,82
R$ 69,91
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio digital.
Preço Mensal (Sem Oferta promocional)
Valor pago
Benefício
R$ 99,90
R$ 39,99
R$ 718,92
Período de Vigência do Contrato
Página 8 de 13
Meses
10º
1
12º
Rescisão R$
R$
718,92
R$
659,01
R$
599,10
R$
539,19
R$
479,28
R$
419,37
R$
359,46
R$
299,55
R$
239,64
R$
179,73
R$
119,82
R$
59,91
Nota: Multa aplicável no caso de adesão a Oferta com pagamento por meio de boleto impresso.
11. VALORES E ASPECTOS SOBRE A COBRANÇA
11.1. Pela prestação dos serviços aqui descritos, o USUÁRIO deverá realizar o pagamento mensal
do documento de cobrança emitido e disponibilizado por meio digital.
11.1.1. OUSUÁRIO está ciente que os preços descritos na coluna FRANQUIA MENSAL
COM OFERTA BRISANET NO PAGAMENTO DIGITAL estão com desconto adicional
de R$ 10,00, condicionada a adesão às formas de pagamento por meio digital, tais
como Pix, Cartão de Crédito, Boleto Digital ou outro disponibilizado pela
PRESTADORA, a seu exclusivo critério. No caso do pagamento por meio de boleto
físico, o USUÁRIO pagará os valores descritos pagará os valores descritos na
respectiva coluna.
11.2. A cobrança da mensalidade poderá ser realizada proporcionalmente, de forma pro rata, quando
da emissão da primeira e da última fatura, a depender da data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO no momento da contratação.
11.3. A cobrança de todos os serviços inclusos na presente Oferta Promocional se dará de forma
conjunta, em um documento de cobrança único com a data de vencimento eleita pelo
USUÁRIO.
11.4. A não utilização, por parte do USUÁRIO, dos serviços e aplicativos que integram essa Oferta
não resultará em qualquer desconto ou abatimento do preço a ser pago pelo USUÁRIO, uma
vez que eles estão disponíveis para uso deste desde a contratação.
11.5. Todos os valores constantes do presente Regulamento são expressos em reais (R$) e
incluem todos os tributos incidentes. Se durante a vigência da Oferta Promocional houver a
criação de novos tributos, majoração de tributos atualmente existentes ou revogação de
benefícios fiscais, repercutindo diretamente sobre os serviços prestados, os preços ora
descritos poderão ser objeto de alteração, mediante prévia comunicação.
12. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS ADICIONAIS INTEGRANTES DA OFERTA
12.1. Ayabooks Audiobooks I: O Aya Audiobooks I é um serviço de áudio onde o usuário recebe 1
(um) livro digital por mês, de acordo com plano contratado, selecionado por uma curadoria
especializada.
12.2. Para mais informações acerca das características técnicas, condições de acesso, uso e fruição
dos serviços de valor agregado (SVA), consulte a página da prestadora na internet, e para a
Página 9 de 13
contratação individual dos serviços/aplicativos digitais, fora da Oferta Promocional, o USUÁRIO
deverá verificar e atender as condições estabelecidas pelo respectivo provedor do Aplicativo
Digital, inclusive quanto ao valor vigente no momento da contratação. Mais informações estão
disponíveis em:
APLICATIVO
SITE DA BRISANET
SITE OFICIAL DO FORNECEDOR
Ayabooks
http://www.brisanet.com.br/
https://www.ayabooks.com.br/
13. APLICATIVOS DE FACILIDADE
13.1. Promocionalmente, o USUÁRIO signatário dessa Oferta terá acesso, sem desconto da franquia
de dados, aos seguintes aplicativos.
13.1.1. WhatsApp
Funcionalidades WhatsApp
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Download/Upload de fotos
Sim
Download/Upload de vídeos
Sim
Download/Upload de mensagens de texto
Sim
Download/Upload de mensagens de voz
Sim
Chamadas de voz (VoIP)
Sim
Chamadas de vídeo
Sim
Acesso a links externos
Sim
13.1.1.1. A franquia ou pacote de dados contratado para acesso à internet será consumido
normalmente por meio de outros acessos não contemplados na presente Oferta.
13.1.1.2. O acesso ao WhatsApp, da forma descrita neste Regulamento, sem consumo da
franquia principal ou dos pacotes adicionais eventualmente contratados, deverá
ser utilizado nos dispositivos móveis. Qualquer acesso por outros aplicativos ou
redirecionamento de acesso do próprio aplicativo será consumido normalmente
na franquia, ou pacote de dados do USUÁRIO, ainda que decorrentes de acessos
automáticos realizados por meio de configurações do aparelho do USUÁRIO.
13.1.1.3. A visualização ou download/upload de qualquer conteúdo externo a aplicação não
estão inclusos na presente Oferta, de modo que consumirão da franquia de
dados.
13.1.2. Waze: Waze é uma aplicação para dispositivos móveis, baseada na navegação por GPS,
que contém informações de usuários e detalhes sobre rotas, dependendo da localização
do dispositivo portátil na rede. A utilização do aplicativo no dispositivo móvel do USUÁRIO
não resultará em desconto nas franquias.
Página 10 de 13
Funcionalidades Waze
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Uso de GPS dentro do dispositivo móvel do
USUÁRIO
Sim
13.1.3. Facebook: Facebook é uma rede social que permite a interação de pessoas espalhadas
por todo o mundo. A utilização do aplicativo no dispositivo móvel do USUÁRIO não
resultará em descontos na franquia. No caso de utilização da rede social por meio da Web,
haverá desconto na franquia contratada
Funcionalidades Facebook
Sem desconto de franquia (Dentro da área
de cobertura da BRISANET)
Download/Upload de fotos
Sim
Download/Upload de vídeos
Sim
Download/Upload de mensagens de texto
Sim
Download/Upload de mensagens de voz
Sim
Publicações
Sim
Chamadas de voz (VoIP)
Sim
Chamadas de vídeo
Sim
Acesso à links externos
Sim
Jogos online
Sim
13.2. O acesso aos aplicativos descritos nesta Oferta Promocional, nos termos acima elencados,
deverá ser realizado através do aplicativo oficial para Android, e IOS, podendo haver alterações
a qualquer tempo. Qualquer acesso por outros aplicativos ou redirecionamento de acesso do
próprio aplicativo para sites ou outras plataformas será consumido normalmente na franquia ou
pacote de dados do USUÁRIO, ainda que decorrentes de acessos automáticos realizados por
meio de configurações do aparelho do USUÁRIO.
13.3. Encerrada a franquia principal do Plano, a utilização promocional das facilidades acima
descritas também será encerrada. Caso o USUÁRIO queira continuar usufruindo do acesso à
navegação promocional das referidas aplicações, o USUÁRIO deverá realizar a contratação de
pacotes adicionais, desde que disponíveis para a Oferta em questão.
13.4. A Oferta promocional dos aplicativos em questão poderá ser encerrada no caso de finalização
dos acordos comerciais com os detentores das aplicações da presente Oferta, ou a exclusão
sem que isso enseje qualquer direito de continuidade ao USUÁRIO.
13.5. A utilização das aplicações sem desconto da franquia ocorre apenas dentro da Área de
Cobertura da BRISANET. No caso da utilização das aplicações fora da área de cobertura
(Roaming com parceiros), o USUÁRIO declara estar ciente que haverá consumo de franquia
e/ou tarifas para uso deles.
Página 11 de 13
14. ROAMING NACIONAL FORA DA REDE MÓVEL DA BRISANET
14.1. Quando o USUÁRIO estiver em área geográfica fora da cobertura da rede da BRISANET, os
limites para o uso de dados, segue, promocionalmente, o item abaixo:
a) Dados: 2 GB (dois Gigabytes)
14.2. As aplicações dispostas no item 13 deste Sumário e Regulamento não estão habilitadas para o
Roaming Nacional fora da área de cobertura da BRISANET, bem como para o Roaming
Internacional. Nesse sentido, tais aplicações apenas são ilimitadas na área de cobertura da
BRISANET.
14.2.1. Nos termos do item 2.1.1 deste Documento, a área de cobertura de prestação do serviço
da BRISANET pode ser consultada no site https://www.brisanet.com.br/redemovel.
15. DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
15.1. A Oferta Promocional aqui descrita, ou em qualquer outro Regulamento também aplicável a
esta Oferta, é destinada exclusivamente para o uso pessoal/particular para comunicação entre
pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático,
interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
15.2. No caso de identificação de MAU USO/USO INDEVIDO da presente Oferta, a ser observado
conforme os critérios deste Regulamento e Sumário, bem como da legislação aplicável, a
BRISANET poderá, a seu exclusivo critério:
a) Reduzir e/ou excluir os descontos aqui descritos, em qualquer dos itens que compõe o
serviço, bem como bônus de dados, mensagens curtas e voz, dentre outras;
b) Bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso;
c) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços.
15.3. Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a BRISANET poderá cobrar pelos
serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as
parcelas vincendas da ativação dos serviços e/ou excedentes ao consumo, uso fora da Oferta
ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes
serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
15.4. Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a BRISANET poderá negar a reativação, a
ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado,
permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da
Operadora, caso haja.
15.5. É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço ou da Oferta Promocional aqui
descrita, dentre outros, as seguintes situações:
Página 12 de 13
a) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua
natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando
ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
16. REGRAS GERAIS
16.1. A ativação do serviço está condicionada à existência de viabilidade técnica no local pretendido
pelo USUÁRIO. A área de cobertura da BRISANET pode ser consultada em
https://www.brisanet.com.br/redemovel.
16.2. Ao contratar esta oferta, o usuário com aparelho não homologado está ciente de que não terá
acessos aos serviços de voz e sms, e também recurso de numeração. Sendo a prestação do
serviço limitada ao fornecimento de dados móveis para acesso à internet.
16.3. Ao ser homologado o aparelho, o serviço de voz e SMS será automaticamente disponibilizado
para uso do titular da linha telefônica associada ao referido aparelho, de forma ilimitada e sem
custo adicional.
16.4. O USUÁRIO pode ser retirado da promoção por mau uso, compartilhamento indevido de
serviços, fraude, revenda de serviços, dentre outras práticas que possam desvirtuar a
contratação, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento ou a legislação da
ANATEL.
16.5. Os Serviços Móveis e Aplicativos Digital são partes integrantes desta Oferta, não podendo ser
cancelados de forma parcial ou integral. O pedido de cancelamento implica na desvinculação
dessa promoção. Caso o USUÁRIO deseje cancelar os aplicativos, cancelará a presente Oferta
na totalidade, sendo passível inclusive de multa rescisória, caso haja.
16.6. No intuito de prover maior segurança na prestação dos serviços, a BRISANET poderá se utilizar
de ferramentas de segurança para identificação dos USUÁRIOS, realizando processos de
coleta de biometria, tais como reconhecimento facial e documentos pessoais, bem como
poderá, a qualquer tempo, requerer atualizações de dados cadastrais, sendo que a
responsabilidade pelo envio das informações atualizadas e a autorização acerca da utilização
dos dados biométricos são de inteira responsabilidade do USUÁRIO.
16.7. O USUÁRIO está ciente de que a BRISANET poderá realizar a transferência de dados
pessoais, tais como endereço de e-mail e número de telefone para os parceiros que
disponibilizam as soluções contidas nesta Oferta, de modo a viabilizar a prestação dos serviços.
Em respeito aos demais tratamentos quanto aos dados pessoais do USUÁRIO, os parceiros
solicitam que sejam consultados e aprovados seus Termos de Uso e Política de Privacidade.
16.8. Casos omissos serão decididos a exclusivo critério da BRISANET, sendo sua decisão soberana
e irrecorrível.
16.9. Para mais informações, o USUÁRIO poderá acessar https://www.brisanet.com.br/ ou ligar no
telefone 0800 281 3017 e/ou 105-17 a partir de qualquer telefone.
Página 13 de 13